Magda Nassar, presidente da Braztoa
Magda Nassar, presidente da Braztoa

Em resposta à decisão da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que indeferiu a ação da Braztoa contra a Azul devido a supostas práticas anti-concorrenciais, a entidade afirmou que irá recorrer. Veja abaixo o comunicado da associação:

“A Braztoa (Associação Brasileira das Operadoras de Turismo) irá recorrer administrativamente à decisão da Superintendência de Acompanhamento de Serviços Aéreos (SAS) da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) em relação à reclamação contra a Azul Linhas Aéreas, já que a Associação entende que os argumentos que levaram a ANAC a indeferir a denúncia contrariam a Constituição Federal (CF), o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e a Lei nº 8.987/1995 (Lei de Concessões).

Primeiramente, a SAS/ANAC considerou que o serviço de transporte aéreo de passageiros não se submete ao regime de serviço público, o que vai de encontro ao disposto no art. 21, XII, “c”, da CF e no CBA. Em segundo lugar, entendeu-se que as operadoras de turismo não gozariam do direito à isonomia no acesso ao serviço de transporte aéreo de passageiros, tendo em vista não ostentarem a condição de usuário final.

Esse entendimento, além de não estar amparado em qualquer previsão legal, não leva em consideração o fato de que as operadoras adquirem os bilhetes aéreos como insumos de sua atividade econômica (montagem de pacotes turísticos) e, portanto, devem receber a proteção prevista na legislação de regência.

A Braztoa também acompanha o andamento da denúncia feita ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que está sendo analisada pelo orgão, certa de que a observância à Constituição Federal e às leis vigentes imperarão em ambos os casos.”