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Agências e Operadoras / Política

IRRF: “estamos diante de um problema que não deveria existir”, afirma especialista

Sergio André Rocha é mestre e doutor em Direito, com especialização em Direito Tributário e tem uma atuação contínua no mercado de Turismo.

Sergio André Rocha é mestre e doutor em Direito, com especialização em Direito Tributário e tem uma atuação contínua no mercado de Turismo.

Muito tem se debatido sobre o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) para remessas enviadas ao exterior, considerado uma “jabuticaba brasileira”, após a exclusão das agências e operadoras de turismo da MP (1094/21) do IRRF no início do ano.

O tributo, que incide sobre o pagamento de fornecedores no exterior, como receptivos, hotéis, atrações e outros serviços turísticos, conta hoje com uma alíquota de 25%, que prejudica o setor de agenciamento do País, principalmente por não promover a competitividade, visto que as empresas de turismo acabam ficando até 33% mais caras que OTAs específicas que não cobram adiantado dos viajantes ou site direto do fornecedor, que pagam um IOF muito menor, de apenas 6,38%.

“Sempre me pareceu que essa tributação não deveria existir. É como se lidássemos com um problema que não deveria existir, não faz sentido. Esse assunto é tratado como se fosse uma renúncia de receita e as renúncias são sujeitas a regras bastantes restritas.

A decisão do governo de excluir o setor do novo texto da MP é prejudicial para toda a indústria turística do Brasil, principalmente neste momento onde as empresas ainda sentem as consequências da pandemia. Para Sergio André Rocha, mestre e doutor em Direito, com especialização em Direito Tributário e atuação contínua no mercado de Turismo, “parece óbvio que em um momento como esse, qualquer medida que aumente o custo de um setor tão impactado pela pandemia, como o setor de turismo, prejudica ainda mais a indústria. O impacto existe”, explicou.

“Em um período que as pessoas já tem receio de viajar e sofreram na renda familiar os impactos da pandemia, você aumentar o custo da operação e da viagem em si é um problema. Não precisa ser um economista especialista pra saber que essa decisão impacta negativamente o setor. Vemos as estatísticas, e o setor de serviço é o que tem mais dificuldade de se recuperar, é a grande vitima da pandemia”, completou o especialista.

“Vemos as estatísticas, e o setor de serviço é o que tem mais dificuldade de se recuperar, é a grande vitima da pandemia” – Sérgio Rocha.

O mestre ainda explica que a situação é complicada, ao mesmo tempo que é simples, já que em sua visão, o problema sequer deveria existir. “Sempre me pareceu que essa tributação não deveria existir. É como se lidássemos com um problema que não deveria existir, não faz sentido. Esse assunto é tratado como se fosse uma renúncia de receita e as renúncias são sujeitas a regras bastantes restritas. Mas, ao meu ver, nunca foi uma renúncia de receita”.

Uma questão tributária e financeira

Rocha explica que atualmente, lidamos com dois problemas principais:

  1. O problema tributário – de compreensão da legislação;
  2. O problema financeiro – onde o direito financeiro, principalmente a parte pública, é usado de forma seletiva. “Aquilo que a gente não quer fazer, usamos a justificativa do orçamento” – afirma Sérgio.

“Há muito tempo que me parece, numa perspectiva de fundamento na tributação internacional, que não faz sentido tributar essa remessa. O Brasil está tributando o não residente, por mais que no fundo você acabe impactando a agência e o operador, o fato é que você tá tributando o hotel lá fora, o sujeito lá fora, o que não faz nenhum sentido porque o hotel lá fora não tem qualquer conexão com o Brasil. Essa decisão sempre me pareceu completamente equivocada.

“Há muito tempo que me parece, numa perspectiva de fundamento na tributação internacional, que não faz sentido tributar essa remessa. O Brasil está tributando o não residente, por mais que no fundo você acabe impactando a agência e o operador”.

Atualmente, a cobrança deste imposto não é regra para todos os destinos. Os países que o Brasil tem acordos internacionais (atualmente, 33), o imposto é considerado bitributação, logo a remessa não é cobrada. Contudo, alguns dos países mais estimados pelos turistas brasileiros, como por exemplo os Estados Unidos e Alemanha, não possuem um acordo com o Brasil, permitindo que o imposto seja aplicado, tornando a viagem ainda mais cara.

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Os países que o Brasil tem acordos internacionais (atualmente, 33), o imposto é considerado bitributação, logo a remessa não é cobrada

Alguns especialistas temem que está tributação partindo do Brasil poderia causar uma retaliação desses países sem acordos internacionais, que poderiam tributar de maneira recíproca. Para Sérgio, no entanto, isso não é uma possibilidade.

“Porque no fundo temos o regime doméstico normal e o regime dos acordos internacionais bilaterais, uma coisa que pra mim é bastante clara, é que se eu tiver fazendo a presença de um desses acordos, me parece razoavelmente tranquilo de entender que esse tipo de pagamento não seria passível de tributação no Brasil. Na ausência de um acordo, não existe nenhum compromisso dos países em como vão exercer sua tributação. Contudo, esse tipo de tributação vai na contra mão do que faz o mundo. Acho difícil outro país alterar seu sistema em resposta ao Brasil”.

“Esse tipo de tributação vai na contra mão do que faz o mundo” – Sérgio Rocha.

Mas afinal, como corrigir o problema?

O assunto repercutiu bastante no trade nas últimas semanas, mas a principal questão desde a decisão do governo tem sido como reverter a situação. Isso porque estamos em ano eleitoral e o presidente não pode conceder nenhum benefício fiscal.

Carlos-Prado-Magda-Nassar-e-Marco-Ferras-presidentes-da-Abracorp-Abav-e-Clia-respectivamente

Importantes entidades do turismo nacional, como Abav, Braztoa, e Clia, com apoio da Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados, lançaram uma campanha pelas redes sociais

Importantes entidades do turismo nacional, como Abav, Braztoa, e Clia, com apoio da Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados, lançaram uma campanha pelas redes sociais, com a #SOSTurismo, onde defendiam que uma nova MP fosse criada. O Ministério do Turismo, por sua vez, encaminhou no último dia 13 de janeiro, uma proposta de Medida Provisória à equipe econômica do governo, que trata da redução da alíquota de IRRF sobre as remessas para pagamento de serviços e produtos turísticos no exterior, após reunião com as entidades.

Para Sérgio, a melhor forma de se resolver isso é não depender do legislador de plantão, e sim, reconhecer o equivoco e sair de todas essas regras que não são equivalentes, e por fim, de alguma maneira, resolver este tema de uma forma mais definitiva.

“Isso é uma situação que não deveria haver incidência de tributo. Essa posição desarma toda essa série de problemas, que dificultam a solução. Ai que entra o pilar orçamentário. Por isso que insisto na tecla de que isso, na origem, não é uma renúncia de receita, porque não é um fato econômico tributável. Se conseguíssemos compreender isso dessa forma, todos os outros problemas destravariam, da forma que eles só existem porque a premissa é de que isso é uma tributação legitima”, explicou Rocha.

Apesar de seu entendimento, o especialista ressalta que tudo que envolve tributação internacional acaba gerando controvérsias. “É uma área de conhecimento mais restrito e realmente, às vezes, só quando outros países fazem algum baralho, que avançamos algumas pautas. Mas pra mim, é claro o equívoco”, finalizou.

Sobre o especialista

O especialista Sergio André Rocha é mestre e doutor em Direito, atua como consultor do mercado corporativo, e é professor da UERJ e Livre-docente na USP. André possui ainda uma especialização em Direito Tributário e tem uma atuação contínua no mercado de Turismo.

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