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Agências e Operadoras / Política

Redução do IRRF para remessas enviadas ao exterior não deve sair neste momento

Gilson Machado, ministro do Turismo

Gilson Machado, ministro do Turismo

Um imbróglio que atinge todo o setor de agenciamento pode não ter uma solução neste começo de ano de 2022. O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) para remessas enviadas ao exterior, considerada uma pedra no sapato do trade brasileiro há um bom tempo, já foi zerado, teve alíquota de 6% e está hoje em 25%. A expectativa de todo o trade turístico era de que a alíquota voltasse aos 6% no dia 1° de janeiro de 2022, mas isso não aconteceu.

O imposto está em 25% desde maio deste ano, quando foi sancionada a lei que transformou a Embratur em agência. Na ocasião, a Medida Provisória que transformou a Embratur em Agência trazia um artigo sobre o IRRF, que ficaria em 6%, em texto alterado na Câmara, o que fez com que o presidente Jair Bolsonaro vetasse esta alteração, na época, por conta da Lei de Responsabilidade Fiscal.

“Embora nosso ministério sempre tenha sido favorável, infelizmente acredito que não teremos essa redução neste momento. Lutei até onde pude, mas é algo que não dependeria apenas do Ministério do Turismo”

Em entrevista ao M&E, Gilson Machado Neto comentou sobre a pequena possibilidade de redução da alíquota neste momento, como já vinha sendo demandada por líderes do trade e quase chegou a ser aprovada em 2020. “Embora nosso ministério sempre tenha sido favorável, infelizmente acredito que não teremos essa redução no momento. Lutei até onde pude, mas é algo que não dependeria apenas do Ministério do Turismo”, disse Gilson.

Segundo ele, o que pesa sobre a redução é que 2022 se trata de um ano político, com eleições de governadores, deputados, senadores e presidente da República a caminho, dificultando a pavimentação para o caminho da redução. Além disso, uma decisão só poderia ser tomada após a aprovação da Lei Orçamentária de 2022. “Em nome do Ministério do Turismo, me solidarizo com o todo setor neste momento”, destacou Gilson.

Atulamente, na prática, se ficar do jeito que está hoje, com outros encargos, o valor chega a 33%, o que ainda se agrava em um cenário de desvalorização do câmbio em 2020. Este tributo pesa, sobretudo, em transações para os Estados Unidos, país com qual o Brasil não tem acordo tributário neste sentido (saiba tudo sobre o assunto aqui).

O governo até públicou uma Medida Provisória que reduz as alíquotas incidentes sobre o IRRF, mas neste caso apenas de leasing de aeronaves e motores. Na ocasião, a redução terá a duração máxima permitida por lei, ou seja, de cinco anos. A medida beneficia diretamente as companhias aéreas. A alíquota de IRRF sobre leasing de aeronaves será reduzida de 15% a zero nos próximos dois anos.

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