SÃO PAULO – Sob o tema “É possível proteger uma agência de viagens de ‘roubadas’?”, o advogado da Abav-SP | Aviesp, Dr. Marcelo Oliveira apresentou dicas para o agente de viagens no dia a dia, relembrando deveres e direitos, bem como ferramentas de conhecimento para evitar situações de jurisprudência e a importância da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Para começar, é preciso “ter consciência de suas duas obrigações” judiciais e de operação durante a venda, bem como informar ao cliente aspectos e processos, como alteração de tarifa, multa por remarcação, possível indisponibilidade de leito no hotel, para se proteger de processo. Via de regra, a transparência na cessão das informações será categórico para isentar a culpa da agência.
“Quem fecha vendas por Whatsapp? Não estou dizendo que é inviável ou ilegal, mas quantos são os clientes que concordam com a venda e celebram o contrato com um emoji? O emoji ou um OK não explicita a compreensão e consciênciado cliente sobre seus direitos, deveres e riscos, no caso de possível multa, e é exatamente por isso que muitos processos contra agências surgem”
“Quem fecha vendas por Whatsapp? Não estou dizendo que é inviável ou ilegal, mas quantos são os clientes que concordam com a venda e celebram o contrato com um emoji? O emoji ou um OK não explicita a compreensão e consciênciado cliente sobre seus direitos, deveres e riscos, no caso de possível multa, e é exatamente por isso que muitos processos contra agências surgem, nas quais o cliente alega que não houve concordância acerca das mudanças e que este se sente lesado.
Até, disso, durante uma venda muitos dados sensíveis circulam e a partir do momento que informações pessoais e bancárias circulam em conversas no WhatsApp o cliente fica vulnerável. O print da conversa do Whatsapp é válido no processo? É, no entanto fica a cargo do juíz interpretar aquele emoji como um sinal claro de concordância do cenário”, exemplifica Marcelo.
Outra dica de ouro do advogado é que o profissional esteja antenado sobre o contexto em que seu negócio está inserido, como por exemplo, tendo conhecimento sobre a Lei Geral do Turismo, Lei das Agências e Código do Consumidor. “Lei Geral do Turismo; “Precisamos saber que temos uma Lei Geral do Turismo, que como entidade, estamos trabalhando muito para melhorá-la. Precisamos saber também que há uma Lei das Agências, a qual regulamenta a atividade e que defendemos com garra a sua existência. Essa legislação tem um foco na proteção das agências, e inclusive, ainda as protege acerca de muitos casos que são reflexo da pandemia”, compartilha.