Crie um atalho do M&E no seu aparelho!
Toque e selecione Adicionar à tela de início.

Aviação

Anac simplifica processo de alocação de frequências internacionais; veja detalhes

Para embarque, passageiros devem portar outro documento com validade nacional

Resolução nº 491 da agência deixa menos burocrática a alocação de frequências e criação de rotas internacionais.

Em reunião realizada na última terça-feira (04), a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou uma resolução que simplifica procedimentos de alocação de frequências internacionais. A medida também aperfeiçoa critérios de seleção em casos de capacidade disponível inferior à demanda das empresas aéreas.

Um das principais mudanças é o fim da necessidade de consulta da Anac às empresas áreas após o recebimento de novos pedidos de rotas, caso a solicitação não comprometa a possibilidade de outras empresas também solicitarem frequências para o mesmo destino.

Ou seja, se uma empresa aérea solicitar frequência de voo internacional e houver disponibilidade para que novas solicitações possam ser futuramente realizadas, a Agência não mais precisará consultar as demais empresas, agilizando assim a alocação. Antes, essas empresas nacionais tinham até 15 dias para responder à Anac, um contratempo para a oferta de novos voos internacionais.

A resolução também elimina a necessidade de alocação de frequências para países com os quais o Brasil tenha estabelecido acordo de céus abertos. Neste caso, deixa de existir a distribuição de frequências aos destinos internacionais para os quais não haja limites, já que eventual autorização para uma empresa não impede que as demais participem do mercado. Para os demais países, contudo, quando o pedido esgotar a capacidade disponível, a Anac manterá processo seletivo para alocar as frequências.

Para os países em que não haja frequências disponíveis, os critérios para manter uma frequência alocada também foram aprimorados, buscando otimizar o uso desses recursos. A mudança normativa aprovada pela Agência foi submetida a processo de audiência pública em janeiro de 2018, ocasião em que foram recebidas 16 contribuições de alterações da proposta inicial, sendo nove de empresas aéreas brasileiras (Gol e Latam) e sete de um operador de aeroportuário (Galeão).

Receba nossas newsletters