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Aviação / Brasil / Destinos

Brasil muda regras para entrada de crianças no Brasil por via aérea

latam covid

A idade mínima para a obrigatoriedade de apresentação do documento passou de 5 para 12 anos de idade

O Ministério da Saúde alterou as regras de exigência do comprovante de vacinação para entrada de crianças no Brasil por via aérea. A idade mínima para a obrigatoriedade de apresentação do documento passou de 5 para 12 anos de idade. Ao mudar a regra, o órgão argumentou que, apesar de ao menos 39 países da Europa e 14 da América Latina já terem autorizado ou iniciado a vacinação contra a covid-19 em menores de 12 anos, há ainda uma desigualdade no acesso às vacinas.

A exigência do comprovante de vacina para crianças com idades inferiores a 12 anos estava em vigor desde o dia 11 de fevereiro. Nela, apenas crianças menores de 5 anos, que estavam fora do país há mais de 30 dias ou que eram viajantes de países com baixa cobertura vacinal, estavam isentas da comprovação de vacina. A lista do ministério considera baixa cobertura vacinal países com vacinação abaixo dos 10% da população.

No caso da entrada no país por via terrestre, a nota informa que são elegíveis para apresentação de comprovante de vacinação, em função da idade, aqueles viajantes maiores de 5 anos, os brasileiros e estrangeiros residentes no país com idade superior a 5 anos, excetuados aqueles que estejam retornando em viagem iniciadas a pelo menos 30 dias.

Em relação aos brasileiros e estrangeiros residentes e não residentes, com idade superior a 5 anos e menores de 18 anos em viagem terrestre que não apresentem comprovante de vacinação em razão da não disponibilidade de doses para este público no país de origem, ficam dispensados, neste momento, da apresentação do certificado de vacinação.

Regras já em vigor

Ao ingressar no Brasil, os viajantes vindos do exterior devem devem preencher a Declaração de Saúde do Viajante (DSV), formulário exigido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária. No caso de quem não comprove a vacinação, é preciso fazer uma quarentena de 14 dias, a ser cumprida na cidade de destino final do viajante. Só é possível sair da quarentena antecipadamente se o turista ou residente estiver assintomático e obtiver um resultado negativo de PCR ou teste de antígeno coletado a partir do quinto dia do início da quarentena.

Para viajar ao território brasileiro vindo do exterior também é preciso apresentar o resultado negativo de um PCR colhido até 72 horas antes do embarque ou teste de antígeno realizado até 24 horas antes, de acordo com as regras.

Fonte: Agência Brasil

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