A Medida Provisória (MP) do Voo Simples, que tem por objetivo atualizar e desburocratizar processos e procedimentos do setor aéreo, buscando o aumento da eficiência na prestação de serviços e o desenvolvimento da aviação civil, foi publicada pelo governo federal no fim de dezembro. A medida promove alterações que simplificam e atualizam a legislação, permitindo maior eficácia ao setor aéreo, mantendo os altos níveis de segurança operacional.
A MP 1.089 está em vigor até o dia 1º de junho, devendo ser votada pelo Congresso Nacional para não perder a validade e ser convertida em lei. Mas a proposta de emenda 77, de autoria do deputado Sanderson, que permitiria que empresas brasileiras arrendem aeronaves já com tripulação, independentemente da nacionalidade, é alvo de controvérsias. O famoso wet-leasing já foi tema do fórum Conectividade do M&E, em 2019.
O wet-leasing é quando uma companhia arrenda uma aeronave de outra companhia com tudo incluído, como tripulação completa (profissionais), manutenção e seguro. O dry-leasing, por sua vez, é apenas o arrendamento da aeronave, sem tripulantes, manutenção ou seguro.
O Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) já alertou a categoria dos pilotos e comissários e pediu atenção especial dos deputados federais e senadores para a proposta de emenda. Pelo sugerido pelo deputado, seria permitido que uma empresa brasileira, operando com avião de matrícula estrangeira no formato de intercâmbio, não precise ter tripulantes brasileiros.
“Se aprovada, a emenda pode abrir caminho para terceirização irrestrita, criação de companhias ‘virtuais’, precarização dos serviços, dificuldades de fiscalização e arrecadação de tributos por parte do governo, concorrência desleal no setor e prejuízos para a regulamentação da profissão de pilotos e comissários —contribuindo ainda para possíveis impactos na segurança de voo para todos”, informou o SNA, em comunicado.
O SNA entende ainda que a emenda proposta afronta a soberania do Brasil e que pode trazer resultados nefastos para a sociedade. “Lembramos que as três grandes empresas aéreas brasileiras fazem parte de grandes conglomerados internacionais. Logo, esta regra seria facilmente utilizada por qualquer uma delas”, destacou.
Com a emenda aprovada, uma empresa poderia criar um CNPJ, contratar funcionários terceirizados nos aeroportos e arrendar aeronaves estrangeiras já com tripulação. Na prática, empresas estrangeiras poderiam realizar rotas domésticas, considerado pela SNA como desastroso para o país. “Uma empresa nesses moldes poderia se desconstituir com facilidade e interromper sua prestação de serviços abruptamente”, destacou.