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Aviação

Para Abear, cobrança por bagagens beneficiará consumidor

No último sábado (29/04) a Justiça Federal do Ceará derrubou a liminar que proibia a cobrança de bagagens despachadas, conforme determinava as novas regras para a aviação comercial no país, estabelecidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Para a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), isso beneficiará o consumidor, uma vez que alinha o Brasil as práticas internacionais já consolidadas.

“Com a aplicação da norma estabelecida pela Anac, e assim como ocorre em todos os mercados importantes do mundo, as empresas nacionais poderão oferecer aos seus passageiros a possibilidade de adquirir bilhetes com preço equivalentes ao tipo de bagagem que transporta. Assim, o passageiros que viaja sem bagagem pagará menos e o passageiro que despacha bagagens pagará apenas por aquilo que transporta”, diz o comunicado oficial da entidade.

Ainda segundo a Abear, atualmente, o custo pelo transporte de bagagem é diluído nos preços dos bilhetes de todos os passageiros, independente se ele viaja apenas com bagagem de mão ou se despacha mais de uma mala e, com a nova medida, será estabelecida uma justiça tarifária. “As companhias poderão fazer promoções e diferenciar suas tarifas – o que hoje é proibido”, defende a Abear. Para a associação, essa regra acirrará, de forma natural, a concorrência entre as empresas, o que beneficiará todos os passageiros.

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