Flybondi
Passageiros afetados têm direito à reacomodação ou reembolso (Divulgação/Flybondi)

O passageiro que já comprou passagens da Flybondi para voos entre Brasil e Argentina não precisa cancelar a viagem por conta própria após as restrições impostas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Os bilhetes já emitidos continuam válidos e, caso haja alterações na operação, a companhia deve cumprir as regras previstas na legislação brasileira.

A medida cautelar anunciada pela Anac restringe a expansão da empresa no Brasil e pode suspender a venda de passagens para a rota Rio de Janeiro–Buenos Aires a partir de 3 de agosto, caso a aérea não comprove melhorias operacionais. Para quem já possui reservas, porém, a recomendação é acompanhar o status do voo e aguardar eventual comunicação da companhia.

Flybondi: quais são os direitos do passageiro?

Se o voo for cancelado ou sofrer alteração significativa de horário, o consumidor poderá escolher entre:reacomodação em outro voo disponível;reembolso integral da passagem;execução do serviço por outro meio de transporte, quando aplicável.

Além disso, dependendo do tempo de espera, a companhia deve oferecer assistência material, conforme determina a Resolução nº 400 da Anac:

  • A partir de 1 hora: acesso à comunicação (internet ou telefone);
  • A partir de 2 horas: alimentação adequada;
  • A partir de 4 horas: hospedagem, quando necessária, e transporte entre aeroporto e hotel.

Quem comprou por agência deve fazer o quê?

Os passageiros que emitiram bilhetes por meio de uma agência de viagens devem procurar inicialmente a empresa responsável pela venda. Ela poderá acompanhar a reserva, solicitar reacomodações e orientar sobre pedidos de reembolso, quando necessários.

Já quem comprou diretamente com a Flybondi deve acompanhar os canais oficiais da companhia e verificar periodicamente o status do voo.

Vale cancelar a viagem agora?

Não. Como os voos programados continuam autorizados, cancelar a passagem por iniciativa própria pode gerar cobrança de multas previstas na tarifa adquirida.

A orientação é aguardar uma eventual alteração operacional da companhia. Caso isso aconteça, o passageiro poderá exercer os direitos previstos pela regulamentação da Anac, incluindo reacomodação ou reembolso integral, conforme sua preferência.