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Aviação

Projeto de lei prevê administração dos aeroportos pelos estados

Os aeroportos brasileiros poderão ser geridos pelos estados; pelo Distrito Federal ou pelos municípios. É o que prevê o Projeto de Lei 7768/10; do deputado Mauro Mariani (PMDB-SC); em tramitação na Câmara. Atualmente a gestão dos aeroportos está a cargo da União; por meio da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero). A proposta autoriza a União a delegar a exploração dos aeroportos aos entes federados.
 
Pela medida; os aeroportos ficarão sujeitos ao mesmo regime dos portos e rodovias federais; cuja gestão já pode ser delegada a estados e municípios; de acordo com a Lei 9277/96. A delegação; que pode durar até 50 anos; é formalizada por meio de convênio. Os recursos resultantes da exploração dessas infraestruturas; por meio de pedágios e outras tarifas; devem ser aplicados nos próprios portos ou rodovias.
Para Mauro Mariani; o projeto vai garantir melhorias ao “saturado sistema aeroportuário brasileiro”.
 
Segundo ele; o serviço oferecido pelos aeroportos deve piorar nos próximos anos em razão do aumento no número de passageiros gerado pelo crescimento da economia e por eventos esportivos como a Copa do Mundo; em 2014; e as Olimpíadas; em 2016.
 
“A Infraero tem se esforçado para cumprir a tarefa de modernizar e ampliar os aeroportos do País até a data de realização desses eventos. Essa tarefa; entretanto; tem sido dificultada pela limitação de recursos públicos federais para aplicação no setor. Prova disso é que a grande maioria das obras encontra-se ainda em fase de projeto ou licitação”; alerta o deputado. Segundo ele; a delegação a estados e municípios poderá garantir uma gestão de “maior sucesso”.
 
A proposta diz que o projeto não precisa ser votado pelo Plenário; apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: – se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma; aprovação por outra); – se; depois de aprovado pelas comissões; houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total).
 
Nos dois casos; o projeto precisará ser votado pelo Plenário.  nas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
 
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