Crie um atalho do M&E no seu aparelho!
Toque e selecione Adicionar à tela de início.

Aviação

Senado aprova criação de ‘passaporte’ para reduzir restrições a vacinados

A cúpula menor, voltada para baixo, abriga o Plenário do Senado Federal. A cúpula maior, voltada para cima, abriga o Plenário da Câmara dos Deputados.

Passaporte aprovado pelo Senado permite que o portador tenha acesso a locais que adotam ou adotaram medidas de restrição por causa da pandemia

O Senado aprovou, nesta quinta-feira (10), Por 72 votos a favor e nenhum contrário, AS normas gerais para a instituição do Certificado Nacional de Imunização e Segurança Sanitária (PL 1.674/2021), com validade em todo o território nacional. O texto agora segue para votação na Câmara, que vai decidir sobre este “passaporte” que reduz restrições para pessoas totalmente vacinadas e permite que o portador tenha acesso a locais que adotam ou adotaram medidas de restrição.

A proposta que cria o chamado “passaporte da imunização” é de autoria do senador Carlos Portinho (PL-RJ). “O passaporte poderá ser utilizado para autorizar a entrada em locais e eventos públicos, a utilização de meios de transporte coletivos, o ingresso em hotéis, cruzeiros, parques, reservas naturais, entre muitas outras possibilidades”, afirma Carlos Portinho na justificativa do projeto.

O texto aprovado no Senado nesta quinta-feira estabelece que o Certificado de Imunização e Segurança Sanitária (CSS) poderá ser utilizado para autorizar a entrada em locais e eventos públicos, o ingresso em hotéis, cruzeiros, parques e reservas naturais, entre outras possibilidades. O texto prevê que o titular do certificado não poderá ser impedido de entrar, circular ou utilizar qualquer espaço público ou privado, assim como não poderá sofrer sanções caso o faça.

De acordo com a proposta, o CSS será implementado por meio de plataforma digital e poderá ter sua validade fixada com base nos seguintes certificados: Nacional de Vacinação (CNV), Internacional de Vacinação (CIV), Nacional de Testagem (CNT) e Internacional de Testagem (CIT). O texto determina que, cumpridas as exigências, empresas e estabelecimentos comerciais não poderão sofrer sanções, restrições ou serem impedidas de funcionar.

Plataforma digital

Para garantir a integração entre os sistemas de dados sobre saúde pública e dos indivíduos já existentes e evitar o argumento de que a aprovação da proposta geraria custos orçamentários não previstos, o relator explicitou no texto que a plataforma digital do CSS poderá aproveitar, de maneira conjunta, as plataformas já em uso, como o ConecteSus.

Essa plataforma deverá, entre outras funções, permitir ao titular solicitar e receber uma cópia em papel dos certificados em que se baseia a validade do CSS, ou armazená-los e visualizá-los em dispositivo móvel, além de garantir a autenticidade, a validade e a integridade dos certificados.

A operação da plataforma caberá à União, em coordenação com os estados, o Distrito Federal e os municípios e com os serviços públicos e privados de saúde devidamente credenciados.

Entrada no Brasil

De acordo com a proposta, o CSS deverá ter sua validade baseada em quaisquer testes, certificados de vacinação ou similares que eventualmente venham a ser definidos pela autoridade competente como necessários para a entrada de nacionais ou estrangeiros no Brasil.

O texto também prevê que, caso seja estabelecida, pelas autoridades competentes, a necessidade de apresentação do Certificado Internacional de Vacinação ou Testagem para entrada no Brasil, os postos consulares no exterior poderão intermediar a emissão do CSS cuja validade se baseie nesses certificados, mediante apresentação dos documentos necessários.

Fonte: Agência Senado

Receba nossas newsletters