O Tribunal de Contas da União (TCU) entende que a cobrança de bagagens pelas companhias aéreas, permitida pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) desde 2017, “tende a ser favorável ao consumidor”. Em nota, o órgão afirma que a mesma opinião é destinada às “demais medidas de flexibilização regulatória” do setor.
“Consta, ainda, da decisão proferida em sessão plenária do dia 12 de dezembro de 2018, que a edição da Resolução-Anac 400/2016, que desregulamentou a franquia de bagagem despachada, foi precedida de estudos regulatórios consistentes e de ampla discussão com os interessados”, diz o TCU.
Para o relator, ministro Bruno Dantas, os efeitos das novas medidas implementadas pela resolução serão acompanhados pela agência reguladora mediante relatório sobre aplicação, eficácia e resultados, a ser submetido à diretoria após cinco anos de vigência do normativo, “não necessitando, neste momento, de medidas adicionais”.
Assim, questionado sobre a regularidade dos atos da autarquia pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, o Tribunal conheceu e encerrou o pedido do Congresso Nacional para que fosse feita auditoria. A solicitação foi considerada “integralmente atendida”.