O Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) concedeu liminar à ação civil pública do Ministério Público do Estado do Rio (MP-RJ); e determinou que a Webjet está proibida de cobrar taxas para compra de passagens pela internet; marcação de assentos; parcelamento na compra e cobrança de seguro viagem.

Caso a companhia aérea descumpra a decisão; será aplicada uma multa de R$ 50 mil; por ocorrência.