As remessas ao exterior destinadas para fins educativos, como o intercâmbio, estão isentas da cobrança do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF). A decisão foi divulgada no Diário Oficial da União, no dia 26 de janeiro. Segundo a regulamentação, as remessas destinadas ao exterior para fins educacionais, como as destinadas a pagamento de taxas escolares, taxas de inscrição em congressos, conclaves, seminários ou assemelhados e taxas de exames de proficiência também não se sujeitam à retenção do IRRF. De acordo com a Belta, Brazilian Educational & Language Travel Association, os números de brasileiros que vão ao exterior para estudar são significativos. Em 2014, mais de 230 mil brasileiros deixaram o país para fazer um programa de intercâmbio no exterior.







