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Hotelaria / Política

Decreto estende prazo para meios de hospedagem oferecerem acomodações acessíveis

Quarto de hotel - Pexels

Segundo o texto, os meios de hospedagem – construídos até 29 de junho de 2004 – deverão se adequar agora até 3 de dezembro de 2024 (Divulgação)

Um decreto publicado no Diário Oficial da União, nesta semana, compartilhado pelo Ministério do Turismo, estende o prazo para que hotéis, pousadas e similares ofereçam acomodações acessíveis. Segundo o texto, os meios de hospedagem – construídos até 29 de junho de 2004 – deverão se adequar agora até 3 de dezembro de 2024 de modo a garantir o percentual mínimo de 10% de dormitórios preparados para receber pessoas com deficiência.

“O segmento de meios de hospedagem foi um dos mais afetados pelas restrições impostas pela pandemia e diante de uma série de ações necessárias para a sua sobrevivência, muitos empresários ainda não conseguiram se adequar. Então, com essa extensão do prazo estamos fazendo uma correção importante que visa o cumprimento da lei sem prejudicar esse segmento”, avaliou o ministro do Turismo, Carlos Brito.

A medida é prevista no Art. 45 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência, que determina que hotéis, pousadas e similares devem ser construídos de acordo com os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor. A extensão do prazo foi necessária levando em consideração o período de maior recessão econômica do setor promovido pela pandemia.

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