Porto 2 Life, em Ipojuca (Ana Azevedo/M&E)
Norma fixa diária de 24 horas, garante mínimo de 21 horas de uso do quarto e obriga informação prévia ao hóspede (Ana Azevedo/M&E)

A Portaria nº 28/2025 do Ministério do Turismo entrou em vigor nesta segunda-feira, 15 de dezembro, e passa a padronizar em todo o país as regras de cobrança da diária e os procedimentos de check-in e check-out em hotéis, pousadas, hostels e meios de hospedagem similares, com impacto direto na operação do setor e na relação com os hóspedes.

Com a nova norma, a diária passa a corresponder oficialmente a um período de 24 horas, com horários de início e término definidos pelo próprio estabelecimento, desde que informados de forma clara no momento da reserva ou da contratação. A medida busca coibir a cobrança por períodos fracionados sem aviso prévio e reduzir distorções praticadas no mercado.

A portaria determina ainda que o hóspede tenha garantido, no mínimo, 21 horas efetivas de uso do quarto. O tempo destinado à limpeza e à higienização, limitado a até três horas, deve estar incluído dentro da diária, sem qualquer custo adicional.

Outra exigência é a obrigatoriedade de divulgação explícita dos horários de check-in e check-out, seja no site do hotel, nas plataformas de reserva, no voucher ou no ato da contratação do serviço. A regra vale para todos os meios de hospedagem enquadrados na regulamentação.

A norma é resultado de articulação de entidades do setor junto ao Ministério do Turismo. Para o presidente da Associação Mineira da Indústria de Hotéis e Lazer (AMIHLA), Alexandre Santos, a entrada em vigor da portaria consolida um marco regulatório.

“Essa legislação é uma vitória construída a muitas mãos. A AMIHLA, junto com outras entidades, teve um papel decisivo nesse processo, dialogando tecnicamente com o Ministério do Turismo e unificando o posicionamento do setor em Minas Gerais. Ela reconhece a realidade operacional da hotelaria, protege o hóspede com regras claras e fortalece a competitividade dos meios de hospedagem em todo o país”, afirmou.

Segundo a entidade, a padronização nacional reduz interpretações regionais divergentes, amplia a segurança jurídica dos empreendimentos e estabelece parâmetros únicos para a organização das operações. A expectativa do trade é de maior previsibilidade operacional e de relações de consumo mais transparentes a partir da vigência imediata da portaria.