O Projeto de Lei nº 1919 foi aprovado na última semana pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) para minimizar os prejuízos acumulados pelo setor de eventos por conta da pandemia. A ação foi bem recebida pela Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA), que destaca a importância de outras regiões adotarem essa mesma medida. Dessa forma, os empresários poderão buscar a recuperação dos seus negócios que estão sofrendo com a crise.
Na prática, em Brasília, o segmento contará com a anistia em multas relacionadas ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), registrados de janeiro de 2020 até dezembro de 2021. Além disso, a medida também reduz para 2% a alíquota do ISS. O PL também dá a possibilidade do governo isentar o IPTU e o IPVA para as empresas deste ramo entre janeiro de 2022 e dezembro de 2024.
“Essa decisão é muito importante e demonstra solidariedade ao setor que, desde o ano passado, não consegue dar encaminhamento aos seus projetos. Os eventos geram aglomeração, o que é um fator de extremo risco para transmitir a infecção viral. Por essa razão, ainda há dificuldade de promover o retorno de ocasiões festivas deste porte”, comenta Alexandre Sampaio, presidente da FBHA.
Segundo Sampaio, é preciso garantir a segurança da população para retomar às atividades, o que dependerá da ampliação da vacinação em todo o país. Entretanto, até isso ocorrer, não é possível que segmento voltado ao entretenimento continue estagnado, pagando dívidas e sem receber retorno financeiro. Portanto, se faz necessário fornecer apoio aos empresários que lutam para manter a sua renda.
“Estima-se que, por conta da pandemia, o setor de eventos tenha perdido R$ 270 bilhões entre março e dezembro do ano passado. Esse déficit gerou a perda de três milhões de empregos dentro da área. Os dados, que abrangem todo o território brasileiro, foram divulgados pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) no início deste ano. Não podemos ignorar a fragilidade desse segmento”, pontua.
Setores contemplados pelo Projeto de Lei
- Filmagem de festas e eventos;
- Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas;
- Casas de festas e eventos;
- Produção e promoção de eventos esportivos;
- Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente;
- Produção teatral;
- Produção musical;
- Produção de espetáculos de dança;
- Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares;
- Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares;
- Atividades de sonorização e de iluminação;
- Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente;
- Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas;
- Cabeleireiros, manicure e pedicure;
- Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza;
- Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes.