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Hotelaria / Serviços

FBHA se coloca a favor da lei que altera uso de vale-alimentação e refeição

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No final do ano, o presidente da República à época editou a lei 14.442/22, alterando as regras sobre auxílio-alimentação e auxílio-refeição (Divulgação)

A Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA) se posicionou a favor de lei que altera uso do vale-alimentação e refeição. No final do ano, o presidente da República à época editou a lei 14.442/22, alterando as regras sobre auxílio-alimentação e auxílio-refeição. A nova lei reafirma que as importâncias pagas pelo empregador sobre o auxílio-alimentação devem ser utilizadas para o pagamento de refeições ou aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais.

Isto acaba vetando o uso dos vales para outros produtos, ou seja, a proibição do desvio de finalidade do auxílio-alimentação, pago pelas empresas aos seus empregados. Portanto, a lei tem como objetivo evitar o uso do benefício destinado à alimentação e/ou refeição para outras finalidades que não a compra de alimentos preparados ou in natura, o que beneficia o comércio de bares e restaurantes, uma vez que os valores depositados nas categorias de alimentação e refeição (auxílio-alimentação) ficaram travados e não podem ser flexibilizados.

Agora a legislação permite o sistema de arranjo aberto, tornando possível a inclusão de outros players, aptos a emitir e comercializar os documentos de legitimação (tickets alimentação/refeição). Com isso, favorece-se uma maior competição, valorizando-se a livre concorrência. Alexandre Sampaio, presidente da FBHA explica que, com esta alteração, os estabelecimentos que aceitam esse tipo de benefício podem ter mais movimentação de caixa e garantir expansão para seu negócio.

“Somos favoráveis à alteração, pois a lei beneficia o setor de alimentação fora do lar, estimulando a concorrência entre os emitentes de documentos de legitimação (vales) e permite que outros players tenham acesso a esse mercado, que, antes, era restrito. Além de beneficiar o empregado, também permite a portabilidade, ou seja, que o empregado escolha se quer VR, TR, Sodexo ou outro qualquer”, finalizou.

Por fim, o mercado relevante em questão aguarda a expedição de regulamento (decreto ou portaria ministerial), apto a permitir a implementação prática da lei. O setor de ticket alimentação e refeição movimenta cerca de R$ 150 bilhões anualmente, estando concentrado entre quatro grandes empresas: Alelo, Sodexo, Ticket e VR Benefícios.

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