Crie um atalho do M&E no seu aparelho!
Toque e selecione Adicionar à tela de início.

Hotelaria / Política

MP 1.045/21 pode impactar os recursos destinados ao Sistema S, diz FBHA

A Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA) classificou a Medida Provisória 1.045/21 como uma ação positiva para o mercado de trabalho. Porém, na visão da entidade, o texto urge por mudanças, pois impactaria os recursos destinados ao Sistema S.

3-Dr Alexandre Sampaio-jul21

Alexandre Sampaio, presidente da FBHA

Na prática, a MP 1.045, aprovada na Câmara dos Deputados, pretende instituir o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore), que reduz os impactos sociais e no mercado de trabalho. Por meio do programa, a contratação dos trabalhadores será realizada, exclusivamente, para novos postos de trabalho.

“Esse texto traz grande possibilidade de haver um desfalque no Sesc e no Senac. Com isso, teríamos uma inviabilização de assistência ao trabalhador por meio do serviço social e de aprendizagem profissional do comércio. Avaliamos que é de fundamental importância que a MP tenha uma previsão orçamentária robusta para evitar esse cenário”, explica Alexandre Sampaio, presidente da FBHA.

Sampaio ainda reforça que por meio do aumento do orçamento seria possível incentivar financeiramente as empresas a aderirem à inciativa. Para ele, também há grande possibilidade de conseguir inserir mais trabalhadores no mercado de trabalho. Portanto, para a entidade, é de extrema importância que o texto seja aprimorado com mais recursos.

Ricardo Rielo, assessor jurídico da federação, explica os detalhes do texto: “o Priore terá como referência a média do total de empregados registrados na folha de pagamentos entre o dia 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2020, limitada a 25% do total e empregados da empresa, considerada a folha de pagamentos do mês corrente de apuração. As empresas com até dez empregados, por exemplo, poderão contratar três novos funcionários”, informa.

De acordo com a proposta, o contrato será celebrado por prazo determinado, por até 24 meses, a critério do empregador. A empresa que formalizar a contratação poderá se ressarcir de valor equivalente ao do Bônus de Inclusão Produtiva (BIP), por meio da compensação com o montante devido a título de contribuição social (Sesc/Senac).

A MP também busca instituir o Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip) para pessoas entre 18 e 29 anos, sem vínculo registrado com carteira de trabalho há mais de dois anos ou, então, pessoas de baixa renda oriundas de programas federais de transferência de renda.

Receba nossas newsletters