governo federal publicou, na última sexta-feira (28), as novas atividades que podem funcionar aos domingos e feriados, sem a necessidade de negociação com sindicatos. Com a norma, serviços de hospedagem, alimentação e similares; e casas de diversões – inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago – passam a fazer parte, diretamente, da Portaria nº 19.809.
“Havia restrições para o funcionamento do nosso segmento aos domingos e feriados mas, com a publicação no Diário Oficial da União (DOU), conquistamos a autorização para que os estabelecimentos funcionem nestes dias em específico. A alteração na Portaria concede, em caráter permanente, a atuação das empresas do nosso segmento”, informa Lirian Cavalhero, assessora jurídica da Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA).