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Política

Imposto sobre remessas para o exterior por agências será de 6,38%

Ministros do Turismo, Henrique Alves (primeiro à esquerda), e da Fazenda, Joaquim Levy (centro)

Ministros do Turismo, Henrique Alves (primeiro à esquerda), e da Fazenda, Joaquim Levy (centro)


O ministro do turismo, Henrique Alves, e o ministro da fazenda, Joaquim Levy, definiram que a alíquota aplicada sobre o envio de recursos para o exterior por agências e operadoras, a partir de 2016, ficará em 6,38%, a mesma cobrada em cartões de crédito. O novo índice é 26% menor que a proposta original e depende da aprovação do Congresso Nacional.

O objetivo do acordo é garantir “a manutenção de empregos e evitar a perda de competitividade no setor”, como explica o ministro Henrique Alves. Com o fim da isenção do tributo, em 31 de dezembro de 2015, as empresas de turismo passariam a ter um custo total de 33% do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nos pagamentos de fornecedores contratados fora do Brasil.

O fim da isenção do tributo causaria uma perda de volume salarial estimada em R$ 4,1 bilhões para a economia brasileira, além de prever a eliminação de 185 mil postos de trabalhos diretos e outros 430 mil indiretos, segundo estudo encomendado pela Abav e Braztoa.

“Se o governo passar a cobrar o IRRF no patamar previsto antes da isenção, inviabiliza o negócio das agências e operadoras de viagem que trabalham com o turismo internacional. Os valores teriam de ser repassados para o consumidor, que não poderia pagar”, comentou o presidente da CVC, Luiz Eduardo Falco.

A nova alíquota só entrará em vigor após aprovação da Medida Provisória 694, sob relatoria do senador Romero Jucá, pelo Congresso Nacional. A discussão sobre a lei das remessas estava na pauta do setor desde 2011.

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