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Política

Lula sanciona Lei Geral do Turismo com decreto publicado no DOU (veja documento)

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Foi publicado no dia 3 de dezembro no Diário Oficial da União; seção 1; o Decreto presidencial nº 7.381; de 02 de dezembro de 2010; no qual o presidente Luiz Inácio Lula da Silva regulamenta a Lei 11.771; de 17 de setembro de 2008 que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo.
 
A espera pela publicação vinha desde setembro de 2008; quando o trade esperava a assinatura do  presidente  Luiz Inácio Lula da Silva; sancionando a LGT; que é considerada um marco para o segmento; que sempre necessitou de uma legislação específica que o regulasse. Com isto; os diversos serviços de caráter passam a ter uma legislação específica.
 
“O decreto consolida os avanços alcançados pelo turismo nos últimos oito anos; dando segurança jurídica aos contratos e; por consequência; aperfeiçoando os mecanismos de proteção do consumidor de produtos e serviços turísticos”; diz o ministro do Turismo; Luiz Barretto.
 
A lei define a união como o reponsável pelo planejamento; desenvolvimento e estímulo do turismo; além de instituir o Sistema Nacional de Turismo. A função dos órgãos municipais e estaduais também foram itens observados na lei; além de definir as regras do Fundo Geral de Turismo (Fungetur).
 
Uma outra novidade é a parte da Lei que define e regula os serviços prestados por diversos segmentos do trade (agências; operadoras; meios de hospedagem parques temáticos; transportadoras; entre outros segmentos permitindo estabelecer regras para a fiscalização; além das penalidades previstas em caso de descumprimento. A obrigatoriedade de cadastro; no Cadastur destas empresas prestadoras de serviços no Ministério do Turismo é um dos pontos que consta da nova Lei.
 
O segmento de turismo náutico; por exemplo; cujo crescimento chega a 350% nos últimos dez anos no país; foi contemplado no decreto. Ficam definidos os conceitos de embarcação de turismo; cruzeiros marítimos e fluviais e suas classificações em categorias; como cabotagem e longo curso. “Os padrões de classificação em categorias de conforto e serviços serão estabelecidos em ato do Ministério do Turismo”; determina o dispositivo legal.

 
O decreto cria ainda a figura do agente fiscal do turismo. Estabelece que a fiscalização das empresas do setor será efetuada pelo Ministério do Turismo e seus órgãos delegados ou conveniados. As multas por infrações aos dispositivos da lei variam de R$ 350 a R$ 1 milhão.
 
Clique no arquivo abaixo em pdf para conferir a publicação do Decreto que regulamenta a Lei Geral do Turismo; no Diário Oficial da União.

Luiz Inácio Lula da Silva

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