
Brasileiros que trabalham remotamente podem morar legalmente na Itália por meio de uma autorização específica para nômades digitais e trabalhadores remotos, em vigor desde abril de 2024. A modalidade permite permanecer no país inicialmente por um ano, com possibilidade de renovação, mas exige comprovação de qualificação profissional, experiência na área, renda mínima e outros requisitos migratórios.
A autorização é destinada a cidadãos de países de fora da União Europeia que exercem atividades profissionais a distância, seja como autônomos que prestam serviços a clientes, seja como empregados de empresas que permitem o trabalho remoto. Pelas regras, os candidatos também podem solicitar o visto fora das cotas anuais de trabalhadores estrangeiros previstas pelo Decreto Flussi e não precisam obter previamente o nulla osta, autorização de trabalho normalmente exigida em outras categorias migratórias.
Para Dra. Ana Carolina Campara Brittes, advogada especialista em Direito Migratório e Cidadania Italiana, CEO da Campara e membro da Comissão de Cidadania Italiana da Associação Brasileira de Advogados (ABA), a modalidade acompanha uma transformação estrutural no mercado de trabalho. “O trabalho remoto deixou de ser uma solução temporária e passou a fazer parte da realidade de empresas e profissionais de diferentes setores. A Itália criou uma via migratória que permite unir essa nova dinâmica profissional à experiência de morar legalmente no país”, afirma.
Quem pode solicitar o visto italiano?
A legislação italiana diferencia duas categorias de profissionais: nômades digitais e trabalhadores remotos. Embora ambas permitam exercer atividades a distância durante a permanência no país, o enquadramento depende da natureza do vínculo profissional.
O nômade digital é o profissional autônomo que utiliza tecnologias para prestar serviços a clientes. Podem se enquadrar nessa categoria consultores, designers, programadores, profissionais de marketing, produtores de conteúdo, arquitetos e outros especialistas cujas atividades possam ser realizadas remotamente.
Já o trabalhador remoto possui vínculo empregatício ou contrato de colaboração com uma empresa, que pode estar sediada na Itália ou no exterior. Para solicitar a autorização, é necessário demonstrar que a função pode ser desempenhada integralmente a distância, além de apresentar contrato de trabalho, contrato de colaboração ou uma oferta vinculante.
A diferença influencia a documentação exigida, a comprovação dos rendimentos e as obrigações tributárias após a mudança. “A pessoa pode trabalhar pela internet e ainda assim não estar enquadrada juridicamente como nômade digital. A análise começa pelo vínculo profissional: é preciso identificar se o candidato atua de forma autônoma ou como empregado remoto e organizar a documentação de acordo com essa realidade”, explica a advogada.
Formação superior não é o único caminho
Um dos principais requisitos é o enquadramento como profissional altamente qualificado, conforme os critérios da legislação italiana. Isso não significa, necessariamente, que todos os candidatos precisem ter diploma universitário.
A qualificação pode ser demonstrada por meio de uma das seguintes alternativas:
- Diploma de ensino superior correspondente a um curso com duração mínima de três anos;
- Qualificação profissional pós-secundária de nível equivalente;
- Habilitação reconhecida para o exercício de uma profissão regulamentada;
- Pelo menos cinco anos de experiência profissional em atividade de nível comparável ao ensino superior;
- Três anos de experiência relevante, adquirida nos sete anos anteriores ao pedido, para gestores e especialistas em tecnologia da informação e comunicação.
Diplomas, certificados e documentos profissionais emitidos no Brasil podem precisar de tradução juramentada, Apostila de Haia e reconhecimento de equivalência. Conforme o caso, a comprovação acadêmica pode ser feita por meio da Declaração de Valor ou de certificado emitido pelo CIMEA, centro italiano responsável por informações sobre mobilidade e equivalência acadêmica.
A experiência profissional, portanto, também pode ser determinante para quem não possui formação universitária. Para isso, é necessário reunir documentos compatíveis com a atividade exercida, como contratos, declarações de empregadores, registros empresariais e comprovantes de remuneração. Além da qualificação, o candidato precisa demonstrar pelo menos seis meses de experiência anterior na atividade que pretende continuar exercendo na Itália.
Autônomos podem apresentar contratos com clientes, cartas de prestação de serviços, notas fiscais, faturas e declarações tributárias. Para empregados remotos, são aceitos documentos como contratos anteriores, contracheques e declarações do empregador.
Renda mínima pode ultrapassar R$ 12 mil mensais
A comprovação financeira é outro ponto central do processo. A legislação estabelece uma renda mínima anual equivalente a três vezes o valor utilizado como referência para a isenção da participação nas despesas de saúde. Nas orientações publicadas pelos postos consulares italianos no Brasil, a exigência aparece na faixa de € 25,5 mil a € 26 mil por ano. Considerando uma cotação de aproximadamente R$ 5,68 por euro, isso representa entre R$ 144,8 mil e R$ 147,7 mil anuais.
Na prática, o candidato precisa comprovar rendimentos médios de aproximadamente € 2.125 a € 2.167 por mês, o equivalente a cerca de R$ 12,1 mil a R$ 12,3 mil. Os valores em reais são estimativas e variam conforme a cotação cambial. Como o cálculo oficial está vinculado a um índice que pode ser atualizado, é necessário consultar o valor adotado pelo consulado responsável pela região de residência do solicitante no momento do pedido.
Para trabalhadores remotos com vínculo empregatício, há ainda uma exigência relacionada à remuneração. O contrato deve prever salário compatível com as convenções coletivas italianas e não inferior à média salarial anual bruta utilizada como referência pelo Istat, instituto oficial de estatística do país. O portal governamental dedicado à integração de migrantes menciona aproximadamente € 33,5 mil anuais para essa análise.
A documentação financeira deve demonstrar que a atividade é efetiva e capaz de sustentar a permanência no exterior, e não apenas que o candidato possui recursos disponíveis em determinado momento. “Não basta apresentar um saldo bancário momentâneo. O objetivo é demonstrar que existe uma atividade profissional real, contínua e capaz de sustentar a permanência na Itália. A renda, os contratos e a trajetória do candidato precisam contar uma história coerente”, ressalta a advogada.
Seguro-saúde e comprovante de endereço são obrigatórios
Além da qualificação e da renda, o solicitante deve contratar um seguro de saúde válido em território italiano durante todo o período de permanência. Os consulados italianos no Brasil informam a exigência de cobertura mínima de € 30 mil para despesas médicas, hospitalares e eventual repatriação sanitária. Também é necessário apresentar um endereço na Itália. Contrato de aluguel, escritura de imóvel ou outro documento aceito pela representação consular podem servir como comprovante.
A Embaixada da Itália em Brasília, por exemplo, orienta que o contrato de locação esteja em nome do candidato e seja acompanhado de comprovantes de pagamento antecipado de pelo menos dois meses. A documentação pode variar de acordo com a circunscrição consular responsável pela residência do solicitante no Brasil. Por isso, é importante conferir as exigências específicas da representação competente antes de organizar o pedido.
Como solicitar o visto para nômades digitais?
O processo começa no Brasil, com a solicitação de um visto nacional do tipo D. O interessado deve agendar atendimento no posto consular responsável por sua região, apresentar a documentação exigida e realizar a coleta das impressões digitais.
Os prazos de análise dependem da categoria e da circunscrição consular. O Consulado-Geral da Itália em Porto Alegre informa prazo máximo de 90 dias para trabalhadores remotos e de 120 dias para nômades digitais autônomos. A análise pode variar conforme a necessidade de documentos complementares e as regras aplicadas por cada representação.
Depois de chegar à Itália, o profissional tem até oito dias úteis para solicitar o permesso di soggiorno, autorização de residência emitida pela Questura, autoridade policial responsável pelo procedimento.
Segundo as orientações descritas para a modalidade, com o protocolo do pedido e o respectivo comprovante, o profissional já pode iniciar a atividade. Posteriormente, o sistema gera o codice fiscale, número de identificação utilizado em contratos, obrigações tributárias e diferentes procedimentos administrativos no país.
A autorização de residência tem validade de um ano e pode ser renovada anualmente. Para isso, o titular deve comprovar que continua exercendo uma atividade altamente qualificada, mantém renda suficiente e possui seguro de saúde válido.
É possível levar a família para a Itália?
A modalidade também contempla a possibilidade de mudança com a família. O titular pode levar o cônjuge e os filhos menores ou solicitar posteriormente o reagrupamento familiar, desde que cumpra as condições previstas na legislação migratória italiana. Os familiares recebem autorização de residência pelo mesmo período concedido ao titular. O documento emitido por motivo familiar também permite exercer atividade profissional legalmente no país.
Outro ponto relevante é a possibilidade de solicitar uma autorização de residência de longa duração da União Europeia após cinco anos de residência regular, desde que sejam atendidos os requisitos aplicáveis no momento do pedido. A mudança, porém, envolve mais do que a obtenção do visto. Moradia, educação dos filhos, cobertura de saúde, renda e tributação precisam ser considerados no planejamento.
“O visto pode fazer parte de um projeto familiar mais amplo. Moradia, escola para os filhos, cobertura de saúde, renda e tributação devem ser analisadas em conjunto para que a mudança seja sustentável depois da chegada”, observa Dra. Ana Carolina.
Atenção aos impostos e às obrigações previdenciárias
A autorização migratória não concede isenção tributária. Quem permanece na Itália por mais de 183 dias pode ser considerado residente fiscal no país e passar a ter obrigações perante a administração tributária italiana, conforme as regras aplicáveis à sua situação.
Para nômades digitais autônomos, o portal oficial de integração de migrantes informa a necessidade de abrir uma partita IVA, cadastro utilizado para emitir faturas, recolher contribuições e declarar rendimentos. O registro não é realizado automaticamente com a emissão do permesso di soggiorno.
No caso de empregados remotos, também é necessário avaliar as obrigações da empresa contratante, a incidência de contribuições previdenciárias e o tratamento tributário da remuneração. Brasil e Itália possuem acordo bilateral de Previdência Social, mas sua aplicação depende do tipo de vínculo e das circunstâncias do trabalhador.
Por isso, o planejamento fiscal deve começar antes da mudança, especialmente para profissionais que continuam recebendo pagamentos do Brasil ou de outros países. “A aprovação migratória é uma parte do planejamento. A permanência por um período prolongado pode produzir efeitos fiscais e previdenciários tanto para o profissional quanto para a empresa contratante. Essa análise precisa acontecer antes da mudança, principalmente quando há rendimentos recebidos no Brasil ou em outros países”, explica a especialista.
Trabalho remoto se consolida entre profissionais na Itália
Dados do Istat mostram que quase 3,4 milhões de pessoas ocupadas na Itália realizaram alguma forma de trabalho remoto em 2023, o equivalente a 13,8% dos trabalhadores do país. Desse total, cerca de 1,4 milhão trabalharam de casa durante pelo menos metade dos dias, enquanto aproximadamente 1,9 milhão adotaram o modelo com menor frequência.
O percentual é superior ao registrado antes da pandemia de Covid-19, quando 4,8% dos trabalhadores utilizavam essa modalidade, em 2018 e 2019. Em 2021, a participação chegou a 15,1% e, nos dois anos seguintes, permaneceu em 13,8%, indicando a manutenção do trabalho remoto em uma parcela relevante do mercado italiano.
Embora os números não representem exclusivamente estrangeiros ou profissionais com visto para nômades digitais, eles ajudam a dimensionar o espaço que o modelo ocupa na economia do país. Entre os principais centros de atividade estão Milão, Roma, Bolonha e Turim, cidades que concentram empresas, serviços especializados e atividades ligadas à tecnologia.
Cidades menores também querem atrair nômades digitais
O movimento não se restringe aos grandes centros urbanos. Pequenos municípios e áreas rurais italianas também buscam atrair profissionais que trabalham a distância, em uma tentativa de enfrentar o envelhecimento populacional e a perda de moradores.
O 4º Relatório sobre Nomadismo Digital na Itália, desenvolvido pela Associação Italiana de Nômades Digitais em parceria com pesquisadores da Universidade Ca’ Foscari de Veneza, analisou mais de 800 mil dados de conversas on-line. O levantamento identificou uma mudança de comportamento após a pandemia: parte dos profissionais passou a buscar estadias mais longas, maior contato com as comunidades locais e qualidade de vida fora das grandes cidades.
O relatório utiliza a expressão slowmad para descrever quem reduz a frequência das viagens e permanece por períodos maiores em uma mesma região. A tendência pode contribuir para movimentar a economia local, ampliar o consumo e levar profissionais qualificados a localidades que enfrentam a existência de imóveis vazios e a redução da população economicamente ativa.
A escolha do destino, no entanto, exige avaliar fatores que vão além da atratividade turística, como conexão à internet, acesso a serviços, transporte e custo de vida. “A Itália reúne cidades com forte infraestrutura profissional e municípios menores que oferecem outra relação com tempo, moradia e comunidade. A escolha do destino deve considerar conexão à internet, acesso a serviços, transporte, custo de vida e as necessidades pessoais e familiares de quem está se mudando”, conclui Dra. Ana Carolina.







