O Senado Federal acaba de aprovar, em sessão semipresencial, o projeto de lei que estabelece novas regras para os incentivos ao setor de eventos (PL 1.026/2024). A proposta, já aprovada pela Câmara dos Deputados no último dia 23 de abril, prorroga e reformula o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), mas segue beneficiando 30 atividades econômicas, incluindo, agências, operadoras, hotéis e parques e atrações.
O PL determina o teto de R$ 15 bilhões para a renúncia tributária garantida pelo Perse de abril de 2024 a dezembro de 2026. A proposta também reduz de 44 para 30 os tipos de serviços beneficiados atualmente pelo programa. A criação do Perse foi aprovada pelo Congresso (Lei 14.148, de 2021) em meio à pandemia da Covid-19. O objetivo foi socorrer de forma emergencial o setor de eventos, um dos mais afetados pela crise sanitária.
Embora aprovado, o Projeto de Lei foi alvo de críticas justamente pela diminuição do número de atividades beneficiadas, de 44 para 30, resultado de uma costura feita na Câmara dos Deputados para que o Perse consiga se manter no teto de R$ 15 bilhões. A relatora do PL do Perse no Senado Federal, senadora Daniella Ribeiro, por sua vez, elogiou o trabalho da Câmara dos Deputados e daqueles que lutaram pelo setor e afirmou que rejeitou possíveis emendas.
“Parabenizo aqui os guerreiros do setor de Turismo e Eventos que contribuiram para a vitória do Perse. É o caso de Manoel Linhares, presidente da ABIH Nacional, e Doreni Caramori, presidente da Abrape, o deputado autor do Perse, Felipe Carreras, e a deputada relatora na Câmara, Renata Abreu”, disse Daniella. “Que se faça justiça na defesa neste setor. Perse não é farra com dinheiro público, é justiça social para quem trabalha. Viva o Perse”, completou ela.
Daniella Ribeiro, horas antes da votação, havia acrescentado uma emenda sobre a correção do valor do teto de R$ 15 bilhões pela inflação. Essa era uma ideia também da relatora do PL na Câmara, Renata Abreu. No entanto, momentos antes, voltou atrás e manteve o limite de R$ 15 bilhões para o programa até 2026, assim como aconteceu na Câmara dos Deputados.
O líder do governo do Senado Federal, Jacques Wagner, parabenizou a senadora Daniella Ribeiro e ao deputado Felipe Carreras pela vitória no Legislativo. “É mais um sucesso da democracia! O Perse foi criado num momento muito duro, em meio a pandemia, e foi muito bem feito para socorrer o setor que é fundamental para cultura e lazer”, destacou ele, logo após a aprovação.
O que foi acordado pela relatora no substitutivo da PL 1.026?
- Avançar no combate ao mau uso do Programa, excluindo aquelas empresas que estavam inativas antes da pandemia.
- Toda exigência necessária para evitar a burocracia, com habilitação prévia de ambos regimes fiscais.
- Caso a receita não habilite a empresa em 30 dias, ela está automaticamente habilitada.
- R$ 15 bilhões passam a valer a partid de abril, sem custo fiscal incluso em janeiro, fevereiro e março
- Com o término orçamentário, governo apresentará os números ao Congresso Nacional
- Consenso em redução de CNAEs para preservar o Perse em sua integralidade e assim evitar a insegurança jurídica.
- Redução, em 2025 e 2026, do imposto de renda e da contribuição social apenas para empresas de lucro real.
- Duas opções: Perse ou uso do prejuízo fiscal acumulado, o que evita o duplo benefício, mantendo o recurso por mais tempo
- Foi incluída a atividade de aparthotéis.
As 30 CNAEs beneficiadas pelo substitutivo do PL 1.026
Ficam reduzidas a 0% (zero por cento) pelo prazo de 60 meses, contado do início da produção de efeitos da Lei, as alíquotas dos seguintes tributos, incidentes sobre o resultado auferido pelas pessoas jurídicas pertencentes ao setor de eventos abrangendo as seguintes atividades econômicas, com os respectivos códigos da CNAE:
- Hotéis
- Apart-hotéis
- Agências de viagem
- Operadores turísticos
- Parques de diversão e parques temáticos
- Restaurantes e similares
- Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento
- Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento
- Serviços de alimentação para eventos e recepções (bufê)
- Atividades de exibição cinematográfica
- Criação de estandes para feiras e exposições
- Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina
- Filmagem de festas e eventos
- Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas
- Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos
- Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário (exceto andaimes)
- Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente
- Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas (8230-0/01)
- Casas de festas e eventos
- Produção teatral
- Produção musical
- Produção de espetáculos de dança
- Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares
- Atividades de sonorização e de iluminação
- Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente
- Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas
- Produção e promoção de eventos esportivos
- Discotecas, danceterias, salões de dança e similares
- Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental
- Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte