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Perse: agências, operadoras, hotéis e parques estão entre as atividades beneficiadas pela aprovação

camara dos deputados zeca ribeiro Perse: agências, operadoras, hotéis e parques estão entre as atividades beneficiadas pela aprovação

Câmara dos Deputados acaba de aprovar PL que reformula o Perse (Zeca Ribeiro/Agência Câmara)

A Câmara dos Deputados acaba de aprovar o Projeto de Lei que reformula o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). A proposta estabelece um teto de R$ 15 bilhões para os incentivos fiscais do setor de eventos no período de abril de 2024 a fevereiro de 2027, segundo parecer preliminar da relatora, deputada Renata Abreu. No entanto, o número de atividades beneficiadas foi reduzido de 44 para 30.

Renata Abreu até tentou manter 44 CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), mas não conseguiu. O Colégio de Líderes informou que era necessária uma redução para adequação orçamentária e assim garantir que ambos os regimes tributados fossem mantidos (usufruir do Perse ou do prejuízo fiscal acumulado). “Restringindo o programa para 30 CNAEs, garantimos a manutenção dos benefícios fiscais que são essenciais para a retomada do setor de eventos”, disse.

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Renata Abreu com líderes do trade turístico nacional (Divulgação)

No momento da aprovação, Renata não conteve a emoção. “A aprovação mantém viva a essência do Brasil e do setor de Turismo e Eventos. Gostaria de agradecer a todos os parlamentares. Sabemos que nosso sonho era manter os 44 CNAEs e nenhum tipo de escalonamento, mas precisamos, as vezes, entender que um bom acordo é necessário para que não tenhamos insegurança jurídica e prejuízos para o setor. O Perse se mantém vívo e graças a união de todos”, destacou.

O que foi acordado pela relatora no substitutivo da PL 1.026?

  • Avançar no combate ao mau uso do Programa, excluindo aquelas empresas que estavam inativas antes da pandemia.
  • Toda exigência necessária para evitar a burocracia, com habilitação prévia de ambos regimes fiscais.
  • Caso a receita não habilite a empresa em 30 dias, ela está automaticamente habilitada.
  • R$ 15 bilhões passam a valer a partid de abril, sem custo fiscal incluso em janeiro, fevereiro e março
  • Com o término orçamentário, governo apresentará os números ao Congresso Nacional
  • Consenso em redução de CNAEs para preservar o Perse em sua integralidade e assim evitar a insegurança jurídica.
  • Redução, em 2025 e 2026, do imposto de renda e da contribuição social apenas para empresas de lucro real.
  • Duas opções: Perse ou uso do prejuízo fiscal acumulado, o que evita o duplo benefício, mantendo o recurso por mais tempo
  • Foi incluída a atividade de aparthotéis.

As 30 CNAEs beneficiadas pelo substitutivo do PL 1.026

Ficam reduzidas a 0% (zero por cento) pelo prazo de 60 meses, contado do início da produção de efeitos da Lei, as alíquotas dos seguintes tributos, incidentes sobre o resultado auferido pelas pessoas jurídicas pertencentes ao setor de eventos abrangendo as seguintes atividades econômicas, com os respectivos códigos da CNAE:

  • Hotéis
  • Apart-hotéis
  • Agências de viagem
  • Operadores turísticos
  • Parques de diversão e parques temáticos
  • Restaurantes e similares
  • Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento
  • Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento
  • Serviços de alimentação para eventos e recepções (bufê)
  • Atividades de exibição cinematográfica
  • Criação de estandes para feiras e exposições
  • Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina
  • Filmagem de festas e eventos
  • Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas
  • Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos
  • Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário (exceto andaimes)
  • Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente
  • Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas (8230-0/01)
  • Casas de festas e eventos
  • Produção teatral
  • Produção musical
  • Produção de espetáculos de dança
  • Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares
  • Atividades de sonorização e de iluminação
  • Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente
  • Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas
  • Produção e promoção de eventos esportivos
  • Discotecas, danceterias, salões de dança e similares
  • Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental
  • Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
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