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Assist Card anuncia crescimento de 25% em apólices emitidas até abril

Alexandre Camarago Country Manager da Assist Card no Brasil Assist Card anuncia crescimento de 25% em apólices emitidas até abril

Alexandre Camarago, Country Manager da Assist Card no Brasil (Arquivo/M&E)

A Assist Card alcançou crescimento de 25% em apólices de seguro-viagem emitidas de janeiro a abril de 2023, em relação ao mesmo período de 2022. Destinos na Europa e nos EUA impulsionaram o crescimento da busca por seguro-viagem no primeiro quadrimestre deste ano. O crescimento da emissão de apólices ainda veio acompanhado de uma redução de 22% nos pedidos de assistência no primeiro trimestre deste ano.

“A demanda para destinos na América do Sul não exibiu o mesmo desempenho em virtude do fim da obrigatoriedade de seguro em alguns países do continente, como Argentina, Chile e Uruguai, medida que estava em vigor no ano passado”, explica Alexandre Camargo, country manager da Assist Card para o Brasil.

BAGAGEM – O levantamento da Assist Card aponta também que o índice de assistências por extravio de bagagem caiu cerca de 10% de janeiro a março desde ano, comparado ao mesmo período de 2022. Segundo a empresa, esta queda é consequência da normalização da situação crítica que houve na Europa. No primeiro trimestre deste ano, a Europa liderou os pedidos de assistências, com 37%. Em seguida estão a América do Sul, com 31%, e os Estados Unidos, com 21%.

Para que o cliente não dependa apenas da resolução da companhia aérea, em caso de extravio de bagagem, a Assist Card tem um serviço que permite a localização e indenização se a bagagem não for localizada em até 96 horas após o extravio. O produto já está incluso nas apólices sem nenhum custo adicional.

O primeiro passo para iniciar o processo de recuperação de bagagens é abrir imediatamente a ocorrência junto à companhia aérea. Ao abrir a reclamação, será fornecido um protocolo conhecido como PIR. Este número deve ser informado para a Assist Card no máximo até 24 horas após a perda da bagagem. Se após a abertura do processo as malas não forem localizadas em até 96 horas, o passageiro terá direito à uma indenização de até US$ 1.200.

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