
O Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor, divulgou orientações para evitar golpes e fraudes durante a Black Friday, marcada pelo grande volume de compras no país e pelo aumento de práticas abusivas. A Senacon reforça que cuidados simples ajudam a garantir que os consumidores aproveitem as ofertas sem prejuízos.
O secretário nacional do consumidor, Paulo Pereira, afirmou que o período atrai tentativas de fraude em razão da movimentação intensa. “A Black Friday movimenta milhões de consumidores e, justamente por isso, atrai práticas abusivas e tentativas de fraude. Nosso papel é orientar para que ninguém caia em golpes e que as pessoas comprem com segurança, transparência e consciência”, disse.
Ele ressaltou que a informação é a melhor forma de proteção. “Quando o consumidor conhece seus direitos, evita armadilhas e faz escolhas mais vantajosas. A Senacon trabalha para que todos tenham acesso a informações claras e possam aproveitar as promoções sem medo — porque uma boa oferta é aquela que respeita a lei e o bolso do brasileiro”, afirmou.
A Senacon orienta que os consumidores comparem preços antes de finalizar a compra, já que alguns fornecedores podem elevar valores dias antes da promoção para simular descontos. O uso de ferramentas que mostram histórico de preços é recomendado para evitar engano.
O órgão destaca ainda a necessidade de conferir a reputação das lojas, especialmente em compras on-line. Sites duvidosos podem desaparecer após o pagamento, sem entregar o produto. A verificação do CNPJ, de avaliações e de canais de atendimento é considerada essencial.
Descontos muito abaixo da média do mercado exigem atenção, pois podem indicar produtos falsificados ou adulterados. A recomendação é checar os preços em múltiplos estabelecimentos para confirmar se o valor é compatível com a oferta.
Em relação ao pagamento, Pereira recomenda priorizar o cartão de crédito pela possibilidade de contestação da cobrança em caso de fraude. Transações via PIX, boletos ou transferências devem ser analisadas com cautela devido à dificuldade de reembolso.
O consumidor também deve observar o frete e possíveis taxas extras, já que custos elevados podem anular o desconto anunciado. O Código de Defesa do Consumidor determina que o preço total seja informado de maneira clara.
O parcelamento é outra fonte de risco para o orçamento. A Senacon lembra que juros, número de parcelas e valor final precisam ser apresentados de forma completa antes da compra, permitindo análise responsável.
Nas compras on-line ou feitas fora da loja física, o direito de arrependimento pode ser exercido em até sete dias após o recebimento do produto, com reembolso integral e sem necessidade de justificativa. O consumidor pode abrir e testar o item para verificar se atende ao esperado.
Toda oferta anunciada deve ser cumprida. Cancelamentos injustificados após pagamento configuram prática abusiva e podem ser questionados. Guardar registros, como prints, comprovantes e e-mails, auxilia na cobrança dos direitos.
Produtos com defeito após o recebimento devem ser reparados em até 30 dias. Sem solução, o consumidor pode solicitar troca ou reembolso. Itens entregues com características diferentes do pedido devem ser substituídos sem custo adicional.
Caso o problema não seja solucionado pela empresa, o consumidor pode registrar reclamação na plataforma Consumidor.gov.br, buscar atendimento nos Procons ou recorrer ao Juizado Especial Cível, sem necessidade de advogado para causas de até 20 salários mínimos.







