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Airbnb diz atuar em conformidade com leis brasileiras (freepik)

Após a repercussão envolvendo apartamentos financiados pelo Minha Casa Minha Vida anunciados para curta temporada, o Airbnb enviou ao Mercado & Eventos um posicionamento oficial.

No comunicado, a empresa afirma que “promove o uso responsável da plataforma em conformidade com as políticas de moradia social na cidade de São Paulo”.

A declaração surge em meio ao debate sobre unidades classificadas como Habitação de Interesse Social que estariam sendo ofertadas como hospedagem temporária, segundo uma reportagem da BBC Brasil.

Empresa reforça que cumpre a legislação brasileira

O Airbnb também destacou sua estrutura jurídica no país. Segundo a nota, “opera localmente por meio de uma empresa constituída sob as leis brasileiras, com sede na cidade de São Paulo e, como tal, cumpre toda legislação diretamente relacionada ao exercício da sua atividade econômica”.

A empresa ainda pontua que possui regras internas claras. De acordo com o texto enviado, “a plataforma possui regras claras que exigem que os anfitriões cumpram todas as leis e normas aplicáveis ao anunciar um espaço”.

Ao publicar um anúncio, reforça a companhia, o responsável pelo imóvel assume formalmente esse compromisso.

Responsabilidade pelo anúncio é do anfitrião

No mesmo posicionamento, o Airbnb ressalta que, “ao cadastrar um anúncio, o anfitrião aceita e se compromete formalmente com essas obrigações”.

O ponto central do debate está justamente aí. A fiscalização sobre o enquadramento do imóvel em programas habitacionais é de responsabilidade do poder público. A empresa afirma não ter instrumento jurídico próprio para validar se determinada unidade pode ou não ser destinada à locação temporária.

A discussão ganhou força após investigação da BBC News Brasil apontar a presença de imóveis subsidiados sendo ofertados na plataforma, mesmo após decreto municipal que proibiu a locação curta para unidades HIS e HMP.

Aluguel por temporada é previsto em lei

Outro trecho da resposta enfatiza a base legal da atividade. A plataforma afirma que “o aluguel por temporada está previsto no Código Civil, na Lei do Inquilinato, e possui histórico de longa data no direito brasileiro e nas práticas imobiliárias locais”.

O aluguel por temporada é regulamentado pelo Código Civil e pela Lei do Inquilinato. O impasse, no entanto, surge quando o imóvel recebe subsídio público com finalidade social.

Debate segue aberto no setor

São Paulo vive um momento de forte produção imobiliária, com milhares de unidades enquadradas como moradia popular. Parte delas foi financiada dentro das regras do Minha Casa Minha Vida, programa que impõe restrições mais rígidas apenas à Faixa 1.

Enquanto especialistas apontam brechas nas demais faixas do programa, o Airbnb sustenta que atua dentro da legislação vigente e que exige o cumprimento das normas por parte de seus usuários.

O tema deve continuar movimentando tanto o mercado imobiliário quanto o setor de turismo, especialmente em uma cidade onde moradia e hospedagem disputam o mesmo metro quadrado.

Veja a nota completa

“O Airbnb promove o uso responsável da plataforma em conformidade com as políticas de moradia social na cidade de São Paulo. 

O Airbnb opera localmente por meio de uma empresa constituída sob as leis brasileiras, com sede na cidade de São Paulo e, como tal, cumpre toda legislação diretamente relacionada ao exercício da sua atividade econômica. A plataforma possui regras claras que exigem que os anfitriões cumpram todas as leis e normas aplicáveis ao anunciar um espaço. Ao cadastrar um anúncio, o anfitrião aceita e se compromete formalmente com essas obrigações.

A plataforma reforça, ainda, que o aluguel por temporada está previsto no Código Civil, na Lei do Inquilinato, e possui histórico de longa data no direito brasileiro e nas práticas imobiliárias locais.”