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Conotel: Reforma Trabalhista vai aumentar investimentos estrangeiro no país

Alexandre Furlan, da CNI, Patrícia Azeredo, Advogada Tributarista, Maria Mattioli, do TRT SP, e Enry Falbo, da ABIH Nacional

Alexandre Furlan, da CNI, Patrícia Azeredo, Advogada Tributarista, Maria Mattioli, do TRT SP, e Enry Falbo, da ABIH Nacional

Um debate polêmico, a questão da terceirização das leis trabalhistas e as novas regras propostas pelo Ministério do Trabalho foi tema do painel “Modernização Trabalhista, Novas Jurisprudência e Projetos de Lei do Turismo e Hotelaria”.

Alexandre Furlan, do Conselho da Relação do Trabalho (CNI), lembra que a CLT e as atuais leis trabalhistas estão defasadas. Criadas há mais de 70 anos em um momento em que os profissionais não tinham direitos e nem sindicatos para quem revindicar. “Hoje a situação mudou, as leis engessam o trabalhador. Com as novas leis será possível que o profissional negocie com o empregador horário de almoço, folgas, férias, jornada de trabalho de forma que fique melhor para o trabalhador”, enfatiza o advogado que ainda lembra que nos casos em que a negociação falha, a lei prevalece.

Para o executivo, uma das maiores vantagens do novo projeto de leis trabalhistas é em questão à burocracia para investimento estrangeiro. “No Brasil, 14% dos gastos de uma empresa são com burocracias. O país ocupa a 81ª posição no ranking de competitividade global. Isso dificulta a vinda de novos negócios e de investimento estrangeiro. Com as leis atuais, não há empresário que queira investir no país”, enfatiza.

 

Maria Mattioli, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-SP),  complementa: “Isso vai trazer para as empresas uma maior competitividade. O que mais atrapalha o país quando falamos hoje de investimento estrangeiro, é a questão das leis trabalhistas”.

A advogada ainda utiliza como exemplo a indústria de automação que utiliza mão de obra terceirizada a fim de suprir necessidades da cadeia. “Por que não posso usar dentro da hotelaria o exemplo da indústria de automação de carros, que terceiriza a atividade que não é sua principal? Por que, por exemplo, um hotel não pode terceirizar um serviço de lavanderia que não é sua atividade principal e sim um meio de sobrevivência?”, questiona.

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