Na manhã de ontem (26), a Abav-SP realizou a 49° edição do Fórum Executivo, que contou com a participação de Irene Mahtuke e Helena Mahr, bacharéis em Direito pela Universidade de São Paulo (USP). O evento contou com grande participação dos agentes de viagens que aproveitaram o encontro para sanar dúvidas com as advogadas.

Irene iniciou o fórum apontando os erros cometidos pelas agências de viagens ao contratarem colaboradores por meio de pessoa jurídica e citou alguns exemplos que caracterizam, na justiça, se o colaborador é, de fato, pessoa física ou jurídica. O primeiro se refere à dependência econômica, ou seja, se a agência é a única empresa que a pessoa jurídica presta serviços, automaticamente a torna responsável direta pelos ganhos do colaborador.

A palestrante explicou também que a subordinação entra nesse quesito e é quando a PJ trabalha por meio de uma ordem expressa da empresa e não como uma prestadora. O horário e a habitualidade dos serviços prestados também são levados em conta, pois se o colaborador tem uma rotina de trabalho, isso faz com que ele seja equiparado a um funcionário registrado no regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Ainda falando sobre os passivos trabalhistas, Irene destacou o assédio moral como item fundamental para que as agências se atentem e citou os tipos de assédios que são considerados perante a justiça. Contrariando a máxima de que somente o empregador comete o assédio, a palestrante explicou que o assédio ascendente, quando o empregado assedia o empregador, também é normal no ambiente de trabalho e que muitos não agem diante da situação por desconhecerem a lei.

Há também o assédio vertical descendente, quando o chefe isola ou rebaixa o funcionário de cargo, o assédio horizontal paralelo, quando um colega comete abuso moral com outro colega de trabalho e, em casos como este, o responsável direto por ambos deve intervir, podendo ser culpado de cumplicidade. Por fim, Irene explicou também sobre o assédio misto (horizontal ou vertical), quando há dois ou mais assediando uma pessoa ou quando algum colaborador sobe temporariamente de cargo e abusa do poder.

Na oportunidade, Helena Lahr explicou sobre o pagamento extra-folha e desaconselhou as agências de viagens bonificarem seus funcionários dessa forma, uma vez que trata-se de um sistema arcaico. Helena citou a comissão, repassando uma percentagem em cima do negócio celebrado, como o método mais eficaz para esse tipo de pagamento e citou o prêmio (não previsto em lei), como uma cobrança positiva pelo trabalho realizado.

Na sequência, a palestrante comentou situações favoráveis à agência de viagens, como o acúmulo de funções que o colaborador alega exercer, mas que se torna inválida perante a justiça, uma vez que ele possui qualificação profissional e atributos físicos e intelectuais que permitam a realização das tarefas. Há também o dano causado pelo empregado, como um pagamento indevido, por exemplo, que pode ser descontado em folha, caso se confirme a culpa ou dolo e esteja previsto no contrato de trabalho.