
O Senado da Itália acaba de aprovar um projeto de lei que restringe a concessão da cidadania a descendentes de italianos que nasceram em outro país, como o Brasil. Os senadores votaram pela validade de um decreto do governo da Itália, de março, para limitar a concessão de cidadania italiana apenas a filhos e netos de italianos e em condições específicas.
O PL aprovado no Senado irá agora para a Câmara dos Deputados, que decidirá se de fato o decreto virará uma lei definitiva. O texto, no entanto, precisava ser referendado pelo Parlamento italiano até o fim de maio para passar a ter o valor de lei.
O caso pode também ir à Justiça caso parlamentares de oposição argumentem inconstitucionalidade da matéria.
Brasileiros podem ser afetados – Se aprovada de forma definitiva, a norma pode afetar milhares de descendentes de italianos. No caso de brasileiros, milhares de bisnetos e trinetos de italianos que buscam a cidadania podem ser afetados e perder esse direito.
A legislação da Itália reconhece o direito à cidadania com base no princípio do jus sanguinis — ou “direito de sangue”. Antes da publicação do decreto, esse direito podia ser transmitido sem limite de gerações, desde que fosse comprovado o vínculo com um ancestral italiano que estivesse vivo após a criação do Reino da Itália, em 17 de março de 1861.
O novo decreto passa a restringir o direito apenas a filhos e netos de italianos, e somente em dois casos:
- se o pai, mãe, avô ou avó tiverem nascido na Itália;
- se o pai, mãe, avô ou avó com cidadania italiana tiverem nascido fora do país, mas tenham morado na Itália por pelo menos dois anos seguidos antes do nascimento do filho ou neto.
O texto também suspende a possibilidade de fazer o pedido de cidadania por meio de consulados ou embaixadas italianas. Com isso, descendentes que queiram obter a cidadania terão de recorrer diretamente à Justiça da Itália.
‘Fluxo descontrolado’ – O governo argumenta que a mudança é necessária por “motivos de segurança nacional” e para conter o que chamou de “fluxo descontrolado” de solicitações.
Os senadores italianos também debatem possíveis emedas para flexibilizar as novas normas, como a que estabelece que quem já entrou com o pedido de cidadania antes da publicação do decreto não será afetado, e a que retira a exigência de que o pai ou avô tenham nascido na Itália, mas condiciona o reconhecimento à manutenção exclusiva da cidadania italiana.