Cobrança indevida em voo internacional leva companhia aérea a devolver valor em dobro, decide TJ-DF
Tribunal reforça que empresas devem respeitar a franquia mínima gratuita prevista pela Anac (Banco de imagens/Freepik)

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve, em decisão unânime, a condenação de uma companhia aérea por cobrança indevida em voo internacional. A empresa foi obrigada a restituir, em dobro, o valor de R$ 1.672,40 a um passageiro cobrado ilegalmente por bagagem de mão no trecho Cancún–Rio de Janeiro. O caso, julgado em 2025, reforça a aplicação do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a responsabilidade objetiva das transportadoras.

O passageiro havia adquirido as passagens por meio de programa de milhagem de outra empresa, mas o voo foi operado pela companhia condenada. No embarque de retorno ao Brasil, foi exigido o pagamento de R$ 948,98 sob alegação de que a tarifa não incluía bagagem de mão. Para não perder o voo, o cliente pagou, mesmo apresentando comprovante de franquia gratuita no bilhete.

Em primeira instância, o Juizado Especial Cível de Taguatinga reconheceu a cobrança como abusiva. A Turma Recursal confirmou o entendimento, destacando que houve falha na comunicação entre as companhias e que as informações desencontradas não poderiam prejudicar o consumidor. “As informações desencontradas decorrem de falha no próprio sistema das rés, não podendo o consumidor arcar com as consequências do erro”, registrou o acórdão.

A decisão aplicou o parágrafo único do artigo 42 do CDC, que prevê devolução em dobro nos casos de cobrança indevida, salvo engano justificável, hipótese afastada pelo colegiado. A corte entendeu que a cobrança violou não apenas o contrato de transporte, mas também a Resolução nº 400 da Anac, que garante ao passageiro o direito de transportar até 10 quilos de bagagem de mão sem custo adicional.

Para o advogado Rodrigo Alvim, especialista em direitos do passageiro aéreo, a decisão tem caráter educativo. “Além de o bilhete do passageiro já prever a franquia mínima gratuita, há respaldo legal na própria resolução da Anac. O consumidor não pode ser penalizado por erro operacional da companhia”, afirmou.

Alvim explica que cobranças indevidas ocorrem com frequência em voos internacionais, especialmente quando há urgência no embarque. “É importante que o passageiro guarde o comprovante de pagamento e registre a exigência indevida. Isso fortalece a prova e facilita o ressarcimento”, orienta.