
O Governo do Estado de São Paulo enviou à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei que atualiza o ranqueamento dos Municípios Turísticos e amplia de 70 para 78 o número de Estâncias Turísticas no estado, após avaliação técnica da Secretaria de Turismo e Viagens baseada na Lei Complementar nº 1.261/2015, que regula a classificação e a revisão dos destinos.
Oito Municípios de Interesse Turístico foram promovidos à categoria de Estância ao atenderem os critérios legais. A legislação permite a existência de até 80 Estâncias, o que garantiu a permanência das oito cidades com menor pontuação, que em ciclos anteriores poderiam regredir de classificação.
Com a nova configuração, o estado passa a ter 78 Estâncias Turísticas e 136 Municípios de Interesse Turístico. Ambos seguem habilitados a acessar recursos para obras de infraestrutura turística por meio do Departamento de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios Turísticos, vinculado à pasta estadual.
A atualização consolida o ciclo de ranqueamento 2024/2025. Segundo o secretário de Turismo e Viagens, Roberto de Lucena, o Estado busca fortalecer o desenvolvimento regional e o direcionamento dos investimentos.
“Ao ampliar o número de Estâncias Turísticas e atualizar a classificação dos MITs, o Estado fortalece sua estratégia de desenvolvimento regional, oferecendo mais estabilidade aos municípios contemplados e aprimorando o direcionamento dos recursos do Dadetur, destinados a obras de infraestrutura turística, sinalização, equipamentos e qualificação”, afirma.
A política de Estâncias Turísticas é aplicada em São Paulo desde a década de 1940, com o objetivo de apoiar cidades com potencial turístico na organização de estrutura e serviços. O modelo foi ampliado em 2015, com a criação dos MITs e a inclusão de mais municípios na política pública de turismo.
Em agosto deste ano, a Assembleia Legislativa aprovou a titulação de 70 novos Municípios de Interesse Turístico, totalizando 214 MITs. A proposta enviada agora ao Legislativo aguarda análise e votação dos deputados estaduais.







