Evento em La Romana a bordo do Costa Fascinosa comemorou mais uma opção disponível para a oferta caribenha da Costa (Divulgação/Costa Cruzeiros)
Costa Fascinosa (Divulgação/Costa Cruzeiros)

A Carnival Corporation & plc enviou às agências de viagem um comunicado com diretrizes sobre o embarque de passageiros residentes em países e regiões submetidos a sanções econômicas internacionais, medida que impacta diretamente as operações da Costa Cruzeiros e de outras marcas do grupo. O documento, datado de 22 de dezembro e disponibilizado no sistema de reservas, estabelece critérios baseados na residência habitual dos hóspedes, em linha com legislações dos Estados Unidos, Reino Unido e União Europeia.

A lista inclui:

  • Rússia;
  • Belarus;
  • Cuba;
  • Irã;
  • Coreia do Norte;
  • Síria;
  • E regiões ocupadas da Ucrânia (como Crimeia, Luhansk, Donetsk, Kherson e Zaporizhzhia).

No texto, essas áreas são classificadas como “Jurisdições Proibidas”, e a orientação determina que passageiros que residem habitualmente nesses locais não podem viajar a bordo dos navios da frota, como forma de atender às exigências legais aplicáveis ao grupo. A companhia destaca que o critério adotado é o da residência habitual, e não apenas o da nacionalidade. Assim, cidadãos desses países só podem embarcar caso comprovem residência permanente fora das áreas bloqueadas.

O comunicado esclarece que hóspedes residentes em qualquer uma das Jurisdições Proibidas estão impedidos de embarcar, independentemente do país de emissão do passaporte, da existência de vistos válidos ou de a reserva ser realizada e paga por terceiros residentes em locais permitidos.

O texto também estabelece exigências adicionais de documentação para nacionais desses países que residam fora das Jurisdições Proibidas. Nesses casos, a Costa exige documentos que comprovem residência permanente em local autorizado e informa que possui um processo específico para verificar essas informações antes da confirmação da reserva.

Embora o comunicado seja novo, medidas semelhantes já haviam sido adotadas anteriormente em outros contextos do setor de turismo. Um exemplo ocorreu durante a COP30, quando restrições diplomáticas levaram ao veto de hospedagem para cidadãos de países sob sanções internacionais.

Confira, abaixo, o comunicado na íntegra:

“Prezado(a) Parceiro e Agência de Viagens,

A Carnival Corporation & plc, juntamente com suas divisões e subsidiárias controladas (coletivamente referidas como “Carnival”), está comprometida com o cumprimento de todas as leis e regulamentos aplicáveis de sanções econômicas e controle comercial, incluindo, mas não se limitando, às impostas pelos Estados Unidos, Reino Unido e União Europeia (coletivamente “Leis de Sanções”).

Dessa forma, gostaríamos de relembrar a política da Carnival, que foi elaborada para garantir a conformidade com essas leis, e solicitar seu apoio em cumpri-la. Reconhecemos que nosso sucesso em aderir às Leis de Sanções está diretamente ligado aos esforços de conformidade de nossos valiosos parceiros de negócios.

A Carnival adotou uma política de não aceitar reservas de indivíduos que sejam residentes habituais em países sob sanções econômicas, incluindo Rússia, Belarus, Cuba, Irã, Coreia do Norte, Síria e as regiões ocupadas da Ucrânia (Crimeia, Luhansk, Donetsk, Kherson e Zaporizhzhia). Essas localidades são coletivamente denominadas “Jurisdições Proibidas”.

Em conformidade com essa política, informamos o seguinte:

– Nacionais da Rússia, Belarus, Cuba, Irã, Coreia do Norte, Síria e Ucrânia somente poderão embarcar se apresentarem documentação que comprove residência permanente fora de qualquer uma das Jurisdições Proibidas. A Costa possui um processo para verificar essas informações e confirmar a reserva mediante documentação aceitável.

– Hóspedes que sejam residentes habituais em qualquer uma das Jurisdições Proibidas não poderão embarcar: (1) independentemente do país de emissão de seu passaporte ou visto de turismo; e (2) mesmo que outro convidado residente fora das Jurisdições Proibidas realize a reserva em seu nome.

Exemplo: O Hóspede 1 reside na Itália e reserva um cruzeiro para si e para o Hóspede 2, sua mãe, que reside na Rússia e possui um visto de turismo Schengen. O Hóspede 1 paga pela reserva. Ainda que o Hóspede 1 (residente fora das Jurisdições Proibidas) tenha feito e pago pela reserva, o Hóspede 2 não poderá embarcar, apesar de possuir visto Schengen, pois reside na Rússia, que está na lista de Jurisdições Proibidas.

Para apoiar a Carnival na manutenção dos mais altos padrões legais e de conformidade com as Leis de Sanções, solicitamos o seguinte:

1 – Você deve continuar garantindo que não aceite nenhuma reserva de hóspede que sejam residentes habituais em qualquer uma das Jurisdições Proibidas definidas acima, ou seja, Rússia, Belarus, Cuba, Irã, Coreia do Norte, Síria ou as regiões da Ucrânia: Crimeia, Donetsk, Luhansk, Kherson e Zaporizhzhia.

2 – Você, bem como qualquer pessoa ou organização designada por você para fornecer produtos ou serviços à Carnival ou em seu nome, deve cumprir as Leis de Sanções.

3 – Sua organização deve manter-se atualizada em relação às Leis de Sanções e atualizar seus processos operacionais relacionados aos negócios com a Carnival de forma tempestiva e completa, garantindo que essas Leis de Sanções e políticas da Carnival sejam sempre seguidas.}

Solicitamos gentilmente que as informações contidas nesta carta sejam levadas com urgência ao conhecimento de seus departamentos Financeiro e Jurídico, bem como de todos os funcionários que lidam diretamente com clientes.

Para dúvidas adicionais, entre em contato com [email protected]

Agradecemos antecipadamente por sua vigilância e conformidade com este assunto.”