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Medida da Câmara inclui vítimas em solo e estabelece centros de apoio próximos aos locais de acidentes (Freepik/jcomp)

A Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (17), um projeto de lei que obriga companhias aéreas a prestar assistência multidimensional a vítimas de acidentes na aviação civil e seus familiares, incluindo pessoas atingidas em solo. A proposta estabelece prazos e procedimentos para o atendimento e segue agora para análise do Senado.

O texto transforma em lei diretrizes atualmente previstas em normas internas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e determina a atuação coordenada de um comitê de crise, sob responsabilidade da agência, a ser acionado em até seis horas após a ocorrência.

A relatora da proposta, deputada enfermeira Ana Paula (Pode-CE), afirmou que o objetivo é consolidar protocolos já aplicados em situações anteriores. “O projeto visa assegurar que essa experiência seja aperfeiçoada e perpetuada por meio de norma legal, garantindo que futuros acidentes recebam resposta estatal igualmente eficiente e humanizada”, disse.

Entre os pontos previstos, está a obrigação de comunicação imediata com familiares e o fornecimento da lista de passageiros em até três horas após solicitação das autoridades. O projeto também determina que as empresas mantenham planos de assistência locais, com instalação de centros de apoio próximos ao local do acidente.

Câmara prevê atendimento e custos das aéreas

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O projeto garante aos familiares acesso a informações periódicas sobre o andamento das investigações (Freepik/Kireyonok Yuliya)

As companhias aéreas deverão arcar com despesas de transporte, hospedagem e traslados de familiares, incluindo o deslocamento de corpos. O suporte previsto inclui atendimento material, jurídico, médico e psicológico. O texto aprovada pela Câmara estabelece ainda que a assistência médica e psicológica deve ser mantida por até dois anos, com possibilidade de extensão, incluindo exames e fornecimento de medicamentos.

O projeto garante aos familiares acesso a informações periódicas sobre o andamento das investigações. Também prevê que as companhias custeiem deslocamentos para participação em reuniões oficiais relacionadas ao caso.

A proposta amplia o escopo das obrigações ao incluir voos comerciais, fretados e vítimas indiretas, como pessoas atingidas fora das aeronaves, consolidando um protocolo único para resposta a acidentes no setor aéreo.