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Especialista explica os direitos de passageiros em casos de atraso, cancelamento e remarcação após incidentes aéreos (Freepik)

Passageiros que enfrentam alterações em voos ao redor do mundo, como atrasos, cancelamentos e mudanças de itinerário, têm direito à assistência imediata, opções de reacomodação e até reembolso, dependendo da situação. O recente acidente envolvendo uma aeronave da Delta reacendeu o alerta para esse tipo de cenário. Mas o que fazer na prática? Quais são as obrigações das companhias aéreas? E como garantir seus direitos? Com a repercussão do caso, cresce a preocupação entre viajantes impactados por esse tipo de situação.

Segundo Rodrigo Alvim, advogado atuante em defesa dos Direitos do Passageiro Aéreo, mesmo quando o problema tem origem em um evento extraordinário, como um acidente, as companhias aéreas devem prestar assistência aos consumidores. “É importante entender que o passageiro não pode ser prejudicado sem suporte. A empresa deve oferecer alternativas claras, seja para remarcar o voo, reembolsar ou garantir assistência material”, afirmou.

O especialista ainda ressaltou que, nesse tipo de situação, o entendimento jurídico tende a considerar o caso como fortuito interno. “Não se trata de um evento totalmente externo à atividade da empresa. Quando falamos de uma aeronave da própria companhia, a manutenção e a segurança são responsabilidades dela. Por isso, a empresa responde pelos prejuízos causados aos passageiros, sejam eles materiais ou morais”, explicou.

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Explosão em avião em Guarulhos pode ter sido causada por objetos, diz especialista (Reprodução)

Atrasos e assistência obrigatória ao passageiro

Em casos de atraso, os direitos do passageiro começam a valer progressivamente. A partir de uma hora de espera, a companhia deve garantir meios de comunicação. Após duas horas, alimentação adequada deve ser fornecida.

Cancelamentos e opções do passageiro

Quando há cancelamento de voo, o passageiro pode escolher entre o reembolso integral ou reacomodação por qualquer companhia mantendo origem e destino. “Além disso, caso o cancelamento gere danos adicionais, como perda de compromissos ou conexões, pode haver possibilidade de indenização, dependendo da análise do caso”, destaca Rodrigo. Outro ponto importante envolve a responsabilidade das companhias. Segundo Rodrigo, o passageiro deve avaliar quem prestou a assistência durante o problema.

“Se a companhia com quem você contratou cumpriu corretamente suas obrigações, mas o problema foi causado pela Delta, é possível buscar uma medida diretamente contra a Delta, caso tenha havido prejuízo. Por outro lado, se não houve reacomodação ou assistência adequada, o passageiro pode acionar judicialmente tanto a companhia contratada, quanto a Delta, ou até mesmo ambas”, orientou.

Ainda segundo Alvim, como o ocorrido envolve a Delta, a aérea deve responder sobre o caso sempre. Já a inclusão da companhia com quem o passageiro contratou vai depender da qualidade da assistência prestada no caso concreto. Por fim, o especialista orienta que todos os comprovantes sejam guardados, incluindo bilhetes, recibos e comunicações da companhia. “Esses documentos são fundamentais caso seja necessário buscar reparação posteriormente”, reforçou.

Diante de situações como essa, informação é a principal aliada do consumidor para garantir que seus direitos sejam respeitados.