
Os atrasos de voos superiores a duas e três horas cresceram no Brasil no primeiro trimestre de 2026, ampliando o impacto sobre passageiros em aeroportos do país. Segundo levantamento da AirHelp, 278,1 mil viajantes foram afetados por atrasos acima de duas horas, alta de 22% em relação ao mesmo período de 2025, enquanto os atrasos superiores a três horas atingiram 134,5 mil pessoas, avanço de 29%.
A AirHelp, empresa global que atua na assistência a passageiros e monitora dados operacionais do transporte aéreo, analisou o desempenho dos aeroportos brasileiros com base na comparação entre os primeiros trimestres de 2025 e 2026, considerando atrasos, cancelamentos e volume total de viajantes.
Nos atrasos acima de duas horas, a proporção passou de um passageiro afetado a cada 117 em 2025 para um a cada 116 em 2026. Já nos atrasos superiores a três horas, o índice avançou de um a cada 256 para um a cada 239 passageiros, indicando maior incidência de interrupções prolongadas.
O movimento ocorre em um cenário de expansão da demanda. O número de passageiros que passaram por aeroportos brasileiros cresceu 21% no período, de 26,6 milhões para 32,2 milhões, o que amplia a pressão sobre a operação aérea e contribui para o aumento de atrasos.
Cancelamento de voos em queda
Apesar da alta nos atrasos longos, o número de passageiros afetados por cancelamentos caiu 25%. Foram 439,8 mil pessoas impactadas no primeiro trimestre de 2026, contra 588,9 mil no mesmo intervalo do ano anterior.
A proporção também recuou, passando de um passageiro afetado a cada 45 em 2025 para um a cada 73 em 2026. Os dados indicam uma mudança no padrão operacional, com redução de cancelamentos e maior incidência de atrasos prolongados.
Direitos do passageiro

De acordo com a AirHelp, passageiros podem solicitar compensação quando comprovam prejuízos decorrentes de atrasos ou cancelamentos, como perda de compromissos relevantes. A indenização pode chegar a R$ 10 mil por pessoa em casos de dano moral comprovado.
A probabilidade de compensação é maior quando a interrupção do voo é de responsabilidade da companhia aérea, como em problemas técnicos ou operacionais. Em situações de força maior, como condições climáticas, permanece o direito à assistência adequada.
“O conjunto de direitos dos passageiros aéreos no Brasil é orientado ao consumidor e oferece forte proteção aos viajantes, especificando claramente a assistência que deve ser prestada pelas companhias aéreas em caso de interrupções. No entanto, a legislação pode ser pouco objetiva em relação aos critérios de compensação, e sua interpretação pode ser desafiadora para pessoas sem conhecimento especializado. Entre os principais motivos pelos quais os passageiros brasileiros deixam de reivindicar seus direitos estão a falta de conhecimento sobre como fazer a solicitação e o desconhecimento dos próprios direitos”, afirma Luciano Barreto, diretor-geral da AirHelp no Brasil.
Os passageiros no Brasil são amparados pelo Código de Defesa do Consumidor e pelas normas da Agência Nacional de Aviação Civil, que estabelecem as responsabilidades das companhias aéreas em casos de interrupções no voo. A legislação abrange voos domésticos, internacionais com origem ou destino no país e conexões em território nacional.







