AVIÃO, VOO, PASSAGEIRO, VIAGEM, TURISTA, AEROPORTO (Criado com IA Freepik)
Lula sugere liberar transferência de passagens aéreas, mas regra atual ainda proíbe prática (Criado com IA/Freepik)

A declaração do presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre a possibilidade de permitir a transferência de titularidade de passagens aéreas reacendeu a discussão sobre as regras aplicadas atualmente ao transporte aéreo no Brasil. Procurada pelo Mercado & Eventos, a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) afirmou que suas associadas cumprem as normas nacionais e internacionais que regulamentam a aviação civil.

A entidade destacou que, entre essas regras, está a Resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que estabelece as condições gerais aplicáveis ao transporte aéreo e determina, entre outros aspectos, que a passagem aérea é pessoal e intransferível.

A manifestação da Abear veio após o presidente Lula sugerir, na segunda-feira (31), durante cerimônia no Palácio do Planalto, que a possibilidade de transferência de titularidade prevista para ingressos de eventos também fosse analisada para passagens aéreas.

“Eu acho que isso devia valer para as empresas de aviação. Porque, veja, você compra uma passagem e, se você não quiser viajar, quiser vender, não pode. Você não pode transferir, você não pode dar a passagem para a sua mãe. Essa é uma coisa que você deveria pensar”, afirmou o presidente.

A declaração foi direcionada ao secretário Nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, durante evento que apresentou novos mecanismos de proteção ao consumidor na compra, venda e revenda de ingressos.

Apesar da manifestação presidencial, não houve mudança na regulamentação das passagens aéreas. Atualmente, o bilhete permanece vinculado ao passageiro identificado na reserva, e uma eventual alteração dessa regra dependeria de mudanças regulatórias ou legislativas.

Debate também está no Congresso

A transferência de titularidade de passagens aéreas já é discutida no Congresso Nacional. Entre as propostas em tramitação está o Projeto de Lei nº 2.198/2025, de autoria do senador Cleitinho (Republicanos-MG), que propõe alterar o Código Brasileiro de Aeronáutica para que o bilhete de passagem aérea seja considerado um título ao portador.

Segundo a descrição oficial da proposta, a mudança permitiria que o bilhete fosse utilizado por qualquer pessoa, e não necessariamente pelo passageiro identificado no momento da compra. O projeto também prevê a possibilidade de alteração do nome do titular até 24 horas antes do voo, sem cobrança de taxa adicional.

A proposta ainda está em tramitação e não representa uma regra vigente para passageiros ou companhias aéreas.

Experiência com ingressos

A discussão ganhou força após a publicação do Decreto nº 13.108, de 31 de agosto de 2026, que regulamenta mecanismos de proteção ao consumidor na comercialização, compra e revenda de ingressos para eventos.

A norma estabelece a possibilidade de transferência de titularidade do ingresso sem cobrança, por meio da plataforma oficial de comercialização ou de sistema disponibilizado pelo vendedor. Também prevê mecanismos de rastreabilidade e autenticação da operação.

Essas regras, entretanto, são específicas para ingressos de eventos e não se aplicam automaticamente às passagens aéreas.

No setor aéreo, uma eventual mudança exigiria a definição de procedimentos próprios, considerando aspectos como identificação do passageiro, segurança operacional, prazos para alteração, possíveis cobranças e mecanismos para evitar fraudes ou a compra de bilhetes com finalidade de revenda especulativa.

Companhias não comentam individualmente

Procurada pelo Mercado & Eventos, a Azul informou que se posicionará sobre o tema por meio da Abear. A Gol, por sua vez, afirmou que não tem comentários e indicou a associação como responsável por um eventual posicionamento oficial em nome das empresas.

A Abear, que representa as companhias aéreas associadas, reforçou que as empresas seguem as normas atualmente vigentes e que a Resolução nº 400 da Anac estabelece o caráter pessoal e intransferível das passagens.

A Latam informou que, sobre o tema, se manifesta por meio da Abear e orientou que os passageiros consultem a Anac e a Resolução nº 400, que estabelece as condições gerais aplicáveis ao transporte aéreo.

Por enquanto, portanto, a fala de Lula representa uma sinalização para que o tema seja analisado, mas não modifica as condições atuais de emissão e utilização dos bilhetes aéreos. Os passageiros que não puderem viajar continuam sujeitos às regras da tarifa contratada e às condições aplicáveis para cancelamento, reembolso, crédito ou alteração da reserva.

Com colaboração de Beatriz Waehneldt