
A Anac aprovou novas regras para atrasos e cancelamentos (Revisão da Resolução 400/2016), permitindo que o passageiro arque com alimentação, transporte ou hospedagem e peça reembolso em casos específicos, como emergências ou limitações aeroportuárias, dentro de um limite da empresa.
A medida, discutida desde janeiro, separa assistência de responsabilidade civil para reduzir disputas judiciais. A regra agora trata atrasos e cancelamentos por fatores fora do controle das empresas, como clima severo, falta de infraestrutura, caso fortuito ou força maior, como não sendo falha ou descumprimento. Mesmo assim, a companhia deve informar o passageiro e prestar assistência.
Anac determina que a assistência material será mantida

A resolução mantém os prazos para a assistência material aos passageiros. Em atrasos de duas horas ou mais, a obrigação de oferecer alimentação permanece. Se a espera ultrapassar quatro horas, a empresa deve fornecer hospedagem e transporte, conforme as condições da norma.
O texto também amplia as exigências de comunicação. As companhias aéreas devem informar, por seus canais oficiais, a situação do voo e o motivo do atraso. Segundo o diretor-relator Rui Mesquita, a medida visa permitir que os passageiros se organizem diante de alterações na operação.
Judicialização do setor aéreo
A revisão da Resolução 400 foi motivada pelo volume de ações judiciais relacionadas ao transporte aéreo no Brasil. Anac, Ministério de Portos e Aeroportos e companhias aéreas sustentam que a quantidade de processos eleva os custos das empresas e pode repercutir sobre a oferta de voos.
A agência considera que a regulamentação precisava estabelecer de forma mais clara a diferença entre a assistência prevista nas normas administrativas e a responsabilização civil, que pode ser discutida no Judiciário.







