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Obrigatoriedade vale para microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive em municípios que mantêm emissores próprios (Magnific)

As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes do Simples Nacional passaram a ter de emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) exclusivamente pelo Emissor Nacional a partir de 1º de novembro de 2026. A obrigatoriedade vale tanto para a versão Web quanto para a API do sistema e se aplica independentemente de o município contar com plataforma própria de emissão ou de o contribuinte estar cadastrado na prefeitura.

A mudança estabelece um padrão nacional para a emissão dos documentos fiscais de serviços por empresas enquadradas nesse regime tributário. Segundo as diretrizes divulgadas pelo Governo Federal, o principal critério para determinar qual sistema deve ser utilizado é a data de competência do serviço, e não necessariamente o dia em que a nota é emitida.

Municípios terão de adaptar sistemas de emissão na Simples Nacional

Nas cidades que ainda utilizam emissores próprios, as prefeituras deverão implementar bloqueios para impedir que microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional emitam notas nesses sistemas quando a competência do serviço for igual ou posterior a 1º de novembro de 2026.

Nesses casos, os municípios passam a atuar como recebedores dos documentos gerados no ambiente nacional. A regra também vale para contribuintes que não estejam cadastrados nos sistemas municipais, uma vez que a obrigatoriedade independe desse registro. Para as cidades que já utilizavam o Emissor Nacional antes da mudança, o procedimento operacional permanece inalterado.

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Notas fiscais retroativas continuam permitidas

A alteração não elimina a possibilidade de emissão de documentos referentes a serviços prestados antes de novembro de 2026. Para essas situações, os municípios que possuem sistemas próprios deverão manter a autorização de emissão e o envio normal das informações ao Ambiente de Dados Nacional (ADN).

A medida é necessária porque o próprio Emissor Nacional não permite a emissão retroativa de documentos destinados a municípios que, no período correspondente, utilizavam sistemas próprios. O Governo Federal também alerta que, caso uma prefeitura não implemente o bloqueio e tente encaminhar ao ADN uma nota fiscal do Simples Nacional com competência a partir de novembro de 2026, o documento será rejeitado automaticamente por uma regra de validação do sistema.