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Destinos / Política

Juiz do TRF-4 libera observação de baleias francas em Santa Catarina

67ª Reunião da Comissão Internacional da Baleia acontecerá pela primeira vez no Brasil

A sentença pacifica a questão e tem como objetivo fomentar o turismo de observação que gera renda na região de Imbituba (SC)

O juiz federal Daniel Raupp, do TRF-4, optou por liberar a atividade de observação de baleias francas em Santa Catarina, contra decisão do ICMBio. A sentença pacifica a questão e tem como objetivo fomentar o turismo de observação que gera renda na região de Imbituba (SC) e proporcionar conhecimento do ecossistema da baleia franca no Atlântico. O documento conta com cinco páginas. Na conclusão, o juiz Daniel Raupp escreve:

“Confirmo, portanto, a permissão para o exercício da atividade de observação de baleias-francas com uso de embarcações nos limites da APA da Baleia Franca nos Municípios de Garopaba, Imbituba e Laguna, nos estritos termos do Plano de Normatização, Monitoramento, Fiscalização e Controle do Turismo de Observação de Baleias Embarcado na Área de Proteção Ambiental da Baleia Franca (evento 1, INF2, fls. 2-5), integrado pelo Memorando SEI nº 11/2016-APA Baleia Franca/ICMBio (evento 10 MEMORANDO2), deferida na decisão do evento 18.

Sem condenação em custas e honorários, por se tratar de cumprimento provisório de sentença em ação civil pública (art. 18 da Lei nº 7.347/85). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

Documento eletrônico assinado por DANIEL RAUPP, Juiz Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17”

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