Crie um atalho do M&E no seu aparelho!
Toque e selecione Adicionar à tela de início.

Política

FBHA obtém vitória na justiça sob CNTur

Alexandre Sampaio, da FBHA

Alexandre Sampaio, da FBHA

A Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA) obteve, no último dia 5 de novembro, obteve uma importante vitória sobre a CNTur, que movia uma ação para que a Federação fosse obrigada a se filiar à CNTur. Desde 2010, a Confederação tentar obrigar a FBHA a se filiar e ser coordenada por ela, mas em todos as instâncias da Justiça do Trabalho foi reafirmada a prerrogativa da Federação eleger a confederação que melhor lhe representa, e consequente o turismo, que é a CNC. No dia 05, a tentativa da CNTur de levar a discussão para o STF.

Veja, abaixo, a nota oficial da FBHA:

“Diferentemente do que divulgou a CNTUR, a representação sindical dos setores de Turismo e Hospitalidade permanecem calcadas na liberdade de associação de escolha dos sindicatos e federações. Em 23/02/2010, a CNTur ajuizou perante a 2ª Vara do Trabalho de Brasília/DF o processo nº 0000159-84.2010.5.10.002, onde pretendeu que fosse reconhecida a sua legitimidade para representar, de forma única, TODAS as empresas de turismo, hotéis, apart-hotéis e demais meios de hospedagem, restaurantes comerciais e coletivos, bares, casas de diversão e de lazer, empresas organizadoras de eventos, parques temáticos e demais empresas de turismo, independente da opção de filiação de suas respectivas entidades sindicais, sindicatos e federações.
Ocorre que a referida ação foi julgada IMPROCEDENTE pela 2ª Vara do Trabalho de Brasília, sob o argumento de que o Registro Sindical concedido à CNTur pelo Ministério do Trabalho LIMITA a sua representação apenas às entidades a ela filiadas.

A seguir, a CNTur recorreu dessa decisão, ao Tribunal Regional do Trabalho do DF, mais uma vez sem sucesso, entendendo o tribunal que a representação sindical do Turismo e Hospitalidade depende da livre escolha de sindicatos e federações.
Inconfornada, a CNTUr ngressou com Recurso de Revista ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), o qual manteve o mesmo entendimento.

Com intuito protelatório, a CNTUR apresentou Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF), que se encontra em processamento no TST.

Como se vê, nesse momento, a representação sindical da CNTur encontra-se LIMITADA, tão somente, às federações a ela espontaneamente filiadas.

A decisão do STF de ontem, alardeada pela CNTUR, diz respeito à outra ação, onde não se discute representação sindical, mas sim um quinhão de valores relativos à Contribuição Sindical Patronal. Trata-se do processo nº 0000258-18.2010.5.10.0014 ajuizado perante a14ª Vara do Trabalho de Brasília, em 12 de março de 2010, cuja decisão foi favorável à CNTUR, unicamente, para recebimento de parte de valores relativos à Contribuição Sindical.

Portanto, a FBHA reafirma seu compromisso com a liberdade sindical, bem como com a democrática possibilidade de que as empresas de hospitalidade, alimentação e turismo, através de seus sindicatos e federações, possam, com automia e liberdade, optar pela melhor agremiação sindical que seja capaz de lhe representar.

A FBHA, por escolha livre de seus associados permanece, por assim dizer, abominando tentativas de se construir uma falsa representação dos segmentos de Turismo e Hospitalidade, com esteio em um sindicalismo fascista e de “cabresto”, onde o maior interesse dos seus defensores diz respeito ao proveito econômico daí oriundo e não a real defesa dos interesses do Turismo Nacional. Viva a liberdade sindical!

Alexandre Sampaio de Abreu – Presidente da FBHA”

Receba nossas newsletters