Guias de turismo de todo o país que utilizam veículos automotivos próprios no desempenho de suas atividades já podem registrá-los no Cadastro Nacional de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur). Com isso, o apontamento passa a constar no crachá de identificação destes profissionais e fica disponível para leitura de clientes através de QR Code.
No Brasil, já são 374 os chamados Guia-Motoristas, ou seja, profissionais que registraram um automóvel ou utilitário próprio utilizado no dia a dia de trabalho. É permitida a inscrição de apenas um veículo, que pode também estar no nome do cônjuge, companheiro ou dependente.
No ato do registro, os guias de turismo também devem se atentar a necessidade de o veículo possuir, no mínimo, três portas e não ultrapassar o prazo de cinco anos da data de sua fabricação. Além disso, o guia-motorista deverá observar as regras técnicas de sua função previstas na Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e em outros diplomas pertinentes.
“Esta é mais uma iniciativa que busca dinamizar as funções exercidas pelos guias de turismo, profissionais essenciais para o desenvolvimento do setor do turismo no nosso país”, destaca o secretário nacional de Desenvolvimento e Competitividade do Turismo, William França.
Para registrar o veículo, o guia de turismo deve acessar o seu cadastro no site do Cadastur e clicar na opção “Alterar/Resolver Pendência”. Na aba “Dados Profissionais” será disponibilizada a opção para informar se o guia de turismo possui ou não veículo. Assinalando como “SIM” será aberto um campo para inserir as informações do automóvel, sendo os profissionais responsáveis pela veracidade dos dados.