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Política

Senado aprova PL que torna Pronampe permanente

A MP foi editada na noite desta quarta-feira (17) pelo presidente Jair Bolsonaro

PL segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro

O Senado aprovou o PL 5575/2020, que altera a Lei nº 13.999, tornando permanente o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). O PL aprovado, que prevê que os recursos reservados ao programa sejam usados de forma permanente para a tomada de crédito das empresas de pequeno porte, agora segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Os bancos participantes poderão cobrar juros anuais máximos iguais à taxa básica Selic, mais 6% sobre o valor concedido, para as operações fechadas a partir de 1º de janeiro de 2021. Em contrapartida, a alavancagem dos recursos alocados pelo Tesouro Nacional no FGO/BB poderá ser superior ao patamar atual.

As instituições operarão com recursos próprios e contarão com garantia a ser prestada pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO Pronampe), de até 100% do valor de cada operação garantida, com cobertura pelo fundo limitada ao valor máximo segregado pelo Administrador do FGO para a garantia da carteira da instituição participante do Pronampe, não podendo ultrapassar 85% da respectiva carteira.

Essa garantia da carteira poderá será inferior a 85%, o que permitirá a alavancagem dos recursos aportados pelo Tesouro Nacional no FGO/BB. Se a instituição financeira atuar, por exemplo, com uma cobertura da carteira de 25%, isso significará que para cada R$ 1,00 aportado pelo Governo poderão ser concedidos empréstimos de até R$ 4,00. O PL também prorroga, em mais 12 meses, o prazo de carência e o vencimento final dos empréstimos.

O novo texto do PL também autoriza a prorrogação por até 365 dias ou 12 meses das parcelas a vencer ou vencidas dos empréstimos concedidos até 31 de dezembro de 2020 por meio do Pronampe, a pedido do tomador do crédito. O prazo máximo de 36 meses para o pagamento pode ser prorrogado pelo mesmo período.

Além disso, abre a possibilidade de portabilidade do empréstimo para outros bancos que aderiram ao programa, observados os limites operacionais de cada instituição definidos no estatuto do FGO. Para operações contratadas em 2021, o limite de crédito concedido poderá ser calculado com base no faturamento de 2019 ou 2020, o que for maior.

O Sebrae comemorou a aprovação pelo Senado. “Desde o ano passado temos trabalhado para que o Pronampe se torne permanente. Atuamos junto às casas legislativas e ao Executivo para que as micro e pequenas empresas continuem tendo esse importante apoio”, afirma o presidente do Sebrae, Carlos Melles.

A favor do projeto, a CNC chegou a enviar um ofício ao governo, em março, solicitando a prorrogação da carência para início do pagamento dos empréstimos contraídos no âmbito do programa. “O Pronampe foi determinante para garantir a sustentabilidade financeira dos estabelecimentos, permitindo a sobrevida de milhões de empresas no País frente aos graves impactos decorrentes da crise do novo coronavírus”, afirma José Roberto Tadros, presidente da CNC.

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