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Feiras e Eventos / Política

Câmara aprova MP que prorroga prazos para remarcações e cancelamentos do Turismo

Zeca RibeiroCâmara dos Deputados

A MP, que estende todas as medidas da Lei 14.046/20 para 2022, aumentando o prazo para o consumidor realizar as opções, foi aprovada nessa quarta-feira (1)

A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1101/22, que prorroga novamente as regras para os organizadores cancelarem ou remarcarem eventos nas áreas de turismo e de cultura prejudicados pela pandemia de Covid-19. A MP estende todas as medidas da Lei 14.046/20 para 2022, aumentando o prazo para o consumidor realizar as opções, e agora irá para avaliação do Senado.

Se aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, o consumidor que optar pelo crédito de serviço ou evento adiado ou cancelado até 31 de dezembro de 2022 poderá usá-lo até 31 de dezembro de 2023. Se optar pela remarcação da data, o prazo limite para fazer isso será o mesmo.

A Lei 14.046/20 desobriga a empresa de reembolsar os valores pagos pelos consumidores, desde que assegure a remarcação de serviços, eventos ou reservas adiados ou cancelados, ou ainda conceda crédito para uso na compra de outros serviços da empresa. Texto resultante da MP 948, a Lei 14.046 foi sancionada em agosto de 2020 pelo presidente Jair Bolsonaro e fez parte da série de medidas para auxiliar o setor de turismo, junto das MPs 936 e 944.

O texto estabeleceu que, na hipótese de adiamento ou de cancelamento de serviços, de reservas e de eventos, incluídos shows e espetáculos, o prestador de serviços não seria obrigado a reembolsar o cliente desde que realizasse, sem custos, a remarcação do serviço ou disponibilizasse o crédito equivalente ao valor pago para a compra de outro produto. Caso não atenda a algum dos requisitos, o prestador de serviços tem o prazo de 12 meses para efetuar o reembolso.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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