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Destinos

Chile exigirá apenas comprovante de vacinação ou teste de Covid-19 para turistas

O turista brasileiro possui o segundo maior GPDI (gasto médio diário individual) do Chile e é mercado prioritário para o destino.

comprovante de vacinação funcionará como equivalente ao Passe de Mobilidad

O Chile atualizou as regras para a entrada de turistas. A partir do próximo dia 1° de setembro, todos os estrangeiros não residentes deverão apresentar somente o certificado de vacinação contra a Covid-19, emitido em seu país de origem, ou o resultado negativo do teste PCR realizado, no máximo, 48 horas antes da saída, também do país de origem. O comprovante de vacinação funcionará como equivalente ao Passe de Mobilidade.

As novas medidas que serão aplicadas para a entrada de estrangeiros não residentes no Chile, no âmbito do Plano de Fronteiras Protegidas, foram anunciadas pela ministra da Saúde, juntamente com a subsecretária de Turismo, Verónica Kunze. “A partir de 1° de setembro, a pessoa que entrar no país precisará do comprovante de vacinação, emitido no país onde foi vacinada, além da documentação de identidade”, explicou a mais alta autoridade de saúde.

Por outro lado, aquelas pessoas que não estão com as vacinas em dia e querem entrar no Chile, devem fazê-lo com uma PCR negativa feita com no máximo 48 horas. A vigilância também será mantida com testes aleatórios nos diferentes pontos de entrada no país e não será mais necessário que estrangeiros não residentes preencham a declaração C19.

Na prática, a partir de 1 de setembro de 2022

  • Para entrar no país, o não residente (maior de 18 anos) deve apresentar comprovante de vacinação emitido no país onde foi vacinado. Quem não possui o calendário de vacinação, deverá apresentar um resultado negativo em um teste de PCR no prazo máximo de 48 horas a partir da partida, para poder entrar no Chile. Os menores de 18 anos não têm nenhum requisito de entrada;
  • O comprovante de vacinação obtido no país de origem – juntamente com o documento de identidade – é considerado equivalente ao Passe de Mobilidade, deixando de ser necessário fazer a validação da vacinação;
  • Os viajantes não terão que preencher a declaração C19;
  • Para viagens internas, o viajante não residente poderá apresentar comprovante de vacinação e documento de identidade, equivalente ao seu Mobility Pass, ou PCR negativo das últimas 48 horas.
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