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Destinos / Política

Espírito Santo adota novas medidas restritivas para conter Covid-19

A Terceira Ponte, oficialmente Ponte Deputado Darcy Castello de Mendonça, liga as cidades de Vitória e Vila Velha, no Espírito Santo. (Foto: Divulgação)

A partir desta quinta-feira (18) fica proibido o atendimento ao público presencial nos serviços e atividades essenciais aos domingos e feriados

O Espírito Santo começou a adotar novas medidas restritivas para o enfrentamento da Covid-19. Até o próximo dia 31, fica suspenso o funcionamento de serviços e atividades, à exceção dos considerados essenciais. As medidas anunciadas pelo governador Renato Casagrande são válidas para todo o território capixaba no período de 14 dias.

Casagrande disse que o estado não está em lockdown, já que não há restrição de circulação de pessoas. Ainda segundo ele, as medidas afetam as atividades comerciais e a adesão da sociedade como um todo às medidas poderá tornar ainda mais efetivo o enfrentamento à pandemia. “Sei que as medidas afetam o comércio, o setor de eventos. O que eu quero é preservar vidas. Preciso contar com a ajuda dos municípios, das entidades, dos setores empresariais. Não podemos relaxar agora e é muito importante estarmos unidos neste momento”, ressaltou.

Conforme decreto estadual, a partir desta quinta-feira (18) fica proibido o atendimento ao público presencial nos serviços e atividades essenciais aos domingos e feriados, exceto: farmácias, postos de combustíveis, assistência à saúde, assistência social e atendimento à população em situação de vulnerabilidade, serviço funerário e transporte público coletivo e de passageiros.

No período de quarentena, também ficam proibidas as reuniões, com exceção das realizadas entre pessoas do mesmo núcleo familiar, incluindo quaisquer tipos de eventos sociais; a utilização de praças, parques, jardins públicos, campos públicos de futebol, quadras públicas de esportes públicas, ginásios públicos de esportes e outros espaços públicos equivalentes; e a realização de atividades físicas coletivas nas áreas e vias públicas.

No caso de igrejas e templos religiosos, a recomendação é de que transmitam seus cultos e missas, de forma preferencial, por meio virtual. Os administradores e síndicos de condomínios verticais e/ou horizontais deverão limitar a utilização simultânea das áreas de uso comum de lazer para os moradores do mesmo núcleo familiar.

Os estabelecimentos não essenciais deverão manter fechados os acessos do público ao seu interior e está proibido o atendimento ao público externo no interior ou na porta, com ou sem horário marcado. Estão proibidos ainda o funcionamento de clubes de serviço e de lazer, de academias de qualquer natureza, bem como a realização de atividades esportivas de caráter coletivo, ainda que sem a presença de público.

Fonte: Agência Brasil

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