O Plenário aprovou nesta terça-feira (16) a medida provisória (MP 936/2020), que permite a suspensão do contrato de trabalho e a redução de salário e de jornada. Mas os senadores retiraram do texto o aumento da margem de crédito consignado. A medida, que garante o pagamento, pelo governo federal, de uma parte do seguro-desemprego por até 60 dias ao trabalhador com contrato suspenso ou por até 90 dias se o salário e a jornada forem reduzidos, segue agora para a sanção presidencial.
As regras valem para quem tem carteira assinada e para os contratos de aprendizagem e de jornada parcial. A aprovação ocorre uma semana depois do apelo do setor turístico nacional, justamente pelo Turismo ser o setor mais afetado pela crise da Covid-19.
O senador Weverton (PDT-MA) anunciou a votação de um projeto que vai adiar por quatro meses o pagamento dessas parcelas. Já o líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), lamentou a retirada do artigo 32, que ajudaria as empresas com ações e débitos trabalhistas.
Fonte: Agência Senado