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Política

Jair Bolsonaro sanciona MP 948 com apenas um veto

O presidente Jair Bolsonaro

O presidente Jair Bolsonaro

A Medida Provisória 948, que estabelece regras para o cancelamento e remarmação de serviços, reservas e eventos dos setores de cultura e turismo em função da pandemia da Covid-19, foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e se tornou Lei 14.046. O texto foi aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados no final de julho. Foi vetado, no entanto, o parágrafo 3, que determinava a não devolução dos valores pagos caso o consumidor não fizesse o pedido no prazo especificado.

MP 948 tinha sido publicada em abril pelo presidente Jair Bolsonaro, produzida pelo Ministério do Turismo, em parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, com o objetivo de auxiliar os segmentos turísticos e culturais na crise.

A Lei estabelece três cenários distintos para casos de cancelamento. O primeiro trata da possibilidade de remarcação e caberá aos prestadores a remarcação dos serviços, reservas e eventos cancelados. O segundo fala da disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de novos ou outros serviços, reservas e eventos, disponíveis nas respectivas empresas. Já a terceira trata da possibilidade de acordo a ser formalizado com o consumidor para restituição dos valores.

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Caso o prestador não ofereça essas opções, ele deverá reembolsar o cliente do valor pago, no período de 12 meses após o fim da pandemia, com correção monetária. Segundo entidades do setor, a taxa de cancelamento de viagens em março ultrapassou os 85%, reforçando que o turismo é um dos segmentos mais afetados pelo surto da Covid-19. De acordo com a MP, em caso de cancelamento de serviços como pacotes turísticos e reservas em meios de hospedagem, o prestador de serviços não será obrigado a reembolsar valores pagos pelo consumidor imediatamente desde que ofereça opções ao consumidor.

São contemplados pela Lei: meios de hospedagem, agências de turismo, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos, parques temáticos e acampamentos turísticos no quesito de prestadores de serviços. No setor cultural, a medida valerá para cinemas, teatros, plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet, artistas (cantores, apresentadores, atores, entre outros) e contratados pelos eventos.

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