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Política

Senado aprova Lei Aldir Blanc 2, que destina R$ 3 bilhões à cultura até 2027

Mapa-turismo Mtur

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O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (23), por unanimidade, o Projeto de Lei (PL) 1.518, que cria a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, conhecida como Lei Aldir Blanc 2. O texto prevê repasses anuais de R$ 3 bilhões da União para estados, Distrito Federal e municípios. A proposição estende por cinco anos um benefício já previsto na Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural (Lei 14.017/2020).

O texto foi aprovado apenas com emendas de redação e segue para sanção do presidente da República. O projeto enumera 17 ações e atividades que podem ser financiadas pela Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, como exposições, festas populares, festivais, feiras e espetáculos, prêmios, cursos, concessão de bolsas de estudo e realização de intercâmbio cultural.

O dinheiro também pode ser usado para aquisição de obras de arte, preservação, organização, digitalização do patrimônio cultural, construção ou reforma de museus, bibliotecas, centros culturais e teatros, aquisição de imóveis tombados para instalação de equipamentos culturais e manutenção de companhias e orquestras.

O dinheiro não pode ser usado para pagamento de pessoal ativo ou inativo de órgãos ou entidades da administração direta ou indireta. Empresas terceirizadas podem receber apenas 5% do valor total destinado a estados, Distrito Federal e municípios. Mas, nesse caso, as despesas devem ser feitas exclusivamente em atividades de consultoria, emissão de pareceres e participação em comissões julgadoras de projetos.

De acordo com o texto, 80% dos recursos devem se destinar a ações de apoio ao setor cultural. Os 20% restantes devem ser aplicados em ações de incentivo a programas e projetos em áreas periféricas urbanas e rurais, bem como em áreas de povos e comunidades tradicionais.

DIVISÃO DO DINHEIRO – Estados e Distrito Federal ficam com metade dos recursos, distribuídos da seguinte forma: 20% de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e 80% proporcionalmente à população. A outra metade do dinheiro fica com as prefeituras: 20% de acordo com as regras do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e 80% proporcionais à população.

Fonte: Agência Senado

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